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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq890868
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, EXCETO:
  1. AOrdenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  2. BReceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  3. CLiberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
  4. DPermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
  5. EPermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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GabaritoB — Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos de lesão ao erário (art. 10) vs enriquecimento ilícito (art. 9)

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve conduta típica de enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), e não de lesão ao erário (art. 10). As demais alternativas correspondem a atos previstos no art. 10, que causam prejuízo ao patrimônio público.

A questão exige que se identifique, dentre as condutas listadas, aquela que não constitui ato de improbidade administrativa por lesão ao erário. O art. 10 da LIA tipifica as condutas que causam dano efetivo ao erário, enquanto o art. 9º trata do enriquecimento ilícito do agente. A alterativa B é a única que se enquadra neste último.

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)

"Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" corresponde literalmente ao art. 10, IX da Lei 8.429/1992, constituindo ato de lesão ao erário.

Art. 10, IXLei-8429

Art. 10, IX – “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”

Alternativa B — ✅ Correta (exceção) ⟵ GABARITO

“Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” é conduta que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). O agente aufere vantagem indevida em razão do cargo, e não causa diretamente lesão ao erário. Portanto, não se insere no art. 10.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º – “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular” é ato previsto no art. 10 (antigo inciso X, atualmente inciso XI, mas a redação similar consta no rol de lesão ao erário). Causa dano ao patrimônio público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é conduta descrita no art. 10, inciso XII (ou equivalente), que configura lesão ao erário por permitir o enriquecimento ilícito de outrem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” constitui ato de lesão ao erário, tipificado no art. 10, inciso V (ou VII, conforme a redação). Gera prejuízo ao erário pelo superfaturamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de ato: a conduta de receber vantagem para omitir ato de ofício (alternativa B) é clássico exemplo de enriquecimento ilícito (art. 9º), e não de lesão ao erário. Muitos candidatos, por associarem a omissão a um prejuízo, podem classificá-la erroneamente como lesão ao erário. Lembre-se: a lesão ao erário exige perda patrimonial efetiva do Estado; o enriquecimento ilícito foca no acréscimo indevido ao patrimônio do agente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B

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