Atos de Improbidade Administrativa – Classificação
Gabarito: letra B (2 – 3 – 2 – 1 – 3). A sequência correta associa cada conduta ao tipo de improbidade (enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou atentado contra princípios) conforme a tipificação da Lei nº 8.429/1992 (arts. 9, 10 e 11). A primeira e a terceira condutas são lesão ao erário (art. 10); a segunda e a quinta são violação a princípios (art. 11); a quarta é enriquecimento ilícito (art. 9, I).
A questão exige o conhecimento da estrutura básica da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente os arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (lesão ao erário) e 11 (violação a princípios). Cada um desses artigos traz um caput genérico e um rol exemplificativo (após a Lei 14.230/2021, tornou-se taxativo) de condutas.
Análise de cada item da Coluna 2 (de cima para baixo):
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea – Corresponde ao art. 10, I, da Lei 8.429/1992, que tipifica ato de improbidade que causa lesão ao erário. → Tipo 2.
Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade – É a definição literal do caput do art. 11, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. → Tipo 3.
Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas – É a conduta descrita no art. 10, XIII, também configurando lesão ao erário. → Tipo 2.
Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta – É o inciso I do art. 9, que caracteriza enriquecimento ilícito. → Tipo 1.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades – É o inciso VI do art. 11, que configura ato atentatório aos princípios da administração pública. → Tipo 3.
Portanto, a sequência correta é: 2 (primeira), 3 (segunda), 2 (terceira), 1 (quarta), 3 (quinta). Comparando com as alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
1 – 2 – 3 – 2 – 1: o primeiro e o quinto estão trocados (o primeiro é lesão, não enriquecimento; o quinto é princípios, não lesão).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
2 – 3 – 2 – 1 – 3: exatamente a sequência encontrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
2 – 3 – 1 – 1 – 2: o terceiro é lesão (2), não enriquecimento (1); o quarto é enriquecimento (1), mas está correto; o quinto é princípios (3), não lesão (2).
Alternativa D — ❌ Incorreta
3 – 1 – 2 – 3 – 1: o primeiro é lesão (2), não princípios (3); o segundo é princípios (3), não enriquecimento (1); o terceiro é lesão (2), correto; o quarto é enriquecimento (1), não princípios (3); o quinto é princípios (3), não enriquecimento (1).
Alternativa E — ❌ Incorreta
3 – 1 – 3 – 2 – 3: o primeiro é lesão (2), não princípios (3); o segundo é princípios (3), não enriquecimento (1); o terceiro é lesão (2), não princípios (3); o quarto é enriquecimento (1), não lesão (2); o quinto é princípios (3), correto.
Art. 11Lei-8429
Art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: ..."
Conclusão: A sequência que preenche corretamente os parênteses é 2 – 3 – 2 – 1 – 3, correspondente à alternativa B.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.