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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq890879
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Economista
Sobre os atos de improbidade administrativa, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os dispositivos de acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992.Coluna 11. Enriquecimento ilícito.2. Lesão ao erário.3. Atenta contra os princípios da administração pública.Coluna 2( ) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.( ) Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.( ) Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.( ) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta.( ) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3 – 2 – 1.
  2. B2 – 3 – 2 – 1 – 3.
  3. C2 – 3 – 1 – 1 – 2.
  4. D3 – 1 – 2 – 3 – 1.
  5. E3 – 1 – 3 – 2 – 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 2 – 3 – 2 – 1 – 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa – Classificação

Gabarito: letra B (2 – 3 – 2 – 1 – 3). A sequência correta associa cada conduta ao tipo de improbidade (enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou atentado contra princípios) conforme a tipificação da Lei nº 8.429/1992 (arts. 9, 10 e 11). A primeira e a terceira condutas são lesão ao erário (art. 10); a segunda e a quinta são violação a princípios (art. 11); a quarta é enriquecimento ilícito (art. 9, I).

A questão exige o conhecimento da estrutura básica da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente os arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (lesão ao erário) e 11 (violação a princípios). Cada um desses artigos traz um caput genérico e um rol exemplificativo (após a Lei 14.230/2021, tornou-se taxativo) de condutas.

Análise de cada item da Coluna 2 (de cima para baixo):

  • Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea – Corresponde ao art. 10, I, da Lei 8.429/1992, que tipifica ato de improbidade que causa lesão ao erário. → Tipo 2.

  • Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade – É a definição literal do caput do art. 11, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. → Tipo 3.

  • Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas – É a conduta descrita no art. 10, XIII, também configurando lesão ao erário. → Tipo 2.

  • Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta – É o inciso I do art. 9, que caracteriza enriquecimento ilícito. → Tipo 1.

  • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades – É o inciso VI do art. 11, que configura ato atentatório aos princípios da administração pública. → Tipo 3.

Portanto, a sequência correta é: 2 (primeira), 3 (segunda), 2 (terceira), 1 (quarta), 3 (quinta). Comparando com as alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

1 – 2 – 3 – 2 – 1: o primeiro e o quinto estão trocados (o primeiro é lesão, não enriquecimento; o quinto é princípios, não lesão).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

2 – 3 – 2 – 1 – 3: exatamente a sequência encontrada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

2 – 3 – 1 – 1 – 2: o terceiro é lesão (2), não enriquecimento (1); o quarto é enriquecimento (1), mas está correto; o quinto é princípios (3), não lesão (2).

Alternativa D — ❌ Incorreta

3 – 1 – 2 – 3 – 1: o primeiro é lesão (2), não princípios (3); o segundo é princípios (3), não enriquecimento (1); o terceiro é lesão (2), correto; o quarto é enriquecimento (1), não princípios (3); o quinto é princípios (3), não enriquecimento (1).

Alternativa E — ❌ Incorreta

3 – 1 – 3 – 2 – 3: o primeiro é lesão (2), não princípios (3); o segundo é princípios (3), não enriquecimento (1); o terceiro é lesão (2), não princípios (3); o quarto é enriquecimento (1), não lesão (2); o quinto é princípios (3), correto.

Art. 11Lei-8429

Art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: ..."

Conclusão: A sequência que preenche corretamente os parênteses é 2 – 3 – 2 – 1 – 3, correspondente à alternativa B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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