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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq890929
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Eletrotécnico
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, EXCETO:
  1. ADeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
  2. BRevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
  3. CDesferir tiros de arma de fogo contra policial militar em exercício.
  4. DNegar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
  5. EDescumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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GabaritoC — Desferir tiros de arma de fogo contra policial militar em exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos que atentam contra os princípios (art. 11 da LIA)

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve conduta criminosa (desferir tiros contra policial), não sendo ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992, cujo rol é taxativo. As demais alternativas correspondem a incisos do art. 11: A (inciso VI), B (inciso III), D (inciso IV) e E (inciso VIII).

Atos contra princípios (art. 11 LIA)
  • 1Rol taxativo
    • VI - Ocultar irregularidades
      • Deixar de prestar contas
    • III - Revelar segredo funcional
      • Benefício ou risco à segurança
    • IV - Negar publicidade
      • Exceto segurança/lei
    • VIII - Descumprir parcerias
      • Celebração/fiscalização/contas
  • 2Não é improbidade
    • Crime comum (art. 11 não abrange)
      • Desferir tiros contra policial
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

Constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios, nos termos do art. 11, inciso VI, da LIA:

Art. 11, VILei-8429

Art. 11, VI — "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades"

Alternativa B — ✅ Correta

Conduta prevista no art. 11, inciso III: revelar segredo funcional, propiciando benefício ou risco à segurança. (Inciso não transcrito no bloco canônico, mas previsto na lei vigente.)

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Desferir tiros de arma de fogo contra policial militar em exercício" é crime (tentativa de homicídio, lesão corporal, etc.), tipificado no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16 e seguintes). Não está previsto no art. 11 da LIA. Portanto, não constitui ato de improbidade administrativa por violação a princípios.

Alternativa D — ✅ Correta

Conduta prevista no art. 11, inciso IV: negar publicidade aos atos oficiais, salvo exceções legais.

Alternativa E — ✅ Correta

Conduta prevista no art. 11, inciso VIII: descumprir normas de parcerias com entidades privadas.

Conclusão: Como a banca pediu a exceção, a única alternativa que não constitui ato de improbidade contra princípios é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu um crime grave para testar se o candidato sabe que o art. 11 é taxativo e que improbidade não abrange qualquer ilícito. Na dúvida, lembre-se: improbidade exige violação direta dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade no exercício da função pública.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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