Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq890929
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Eletrotécnico
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, EXCETO:
ADeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
BRevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
CDesferir tiros de arma de fogo contra policial militar em exercício.
DNegar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
EDescumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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GabaritoC — Desferir tiros de arma de fogo contra policial militar em exercício.
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Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve conduta que constitui crime (disparo de arma de fogo contra policial militar), mas não está tipificada no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. As demais alternativas reproduzem, com precisão, condutas previstas nos incisos do art. 11 da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, passou a exigir dolo (específico) para a configuração de qualquer ato de improbidade, e o rol de condutas do art. 11 tornou-se taxativo. Isso significa que somente as condutas expressamente previstas nos incisos do art. 11 podem ser enquadradas como atos de improbidade que violam os princípios da administração pública. A conduta de "desferir tiros de arma de fogo contra policial militar em exercício" não consta desse rol, sendo, em tese, crime (como o de resistência qualificada ou tentativa de homicídio), mas não improbidade administrativa.
Atos de improbidade (art. 11, LIA)
1Rol taxativo
Só os previstos em lei
Exige dolo específico
2Condutas típicas
Inciso III — revelar segredo
Inciso IV — negar publicidade
Inciso VI — deixar de prestar contas
Inciso VIII — descumprir parcerias
3Fora do rol
Desferir tiros contra policial (crime, não improbidade)
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Alternativa A — ✅ Correta
A conduta de "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades" está expressamente prevista no inciso VI do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. A redação atual, dada pela Lei nº 14.230/2021, exige o elemento subjetivo específico ("com vistas a ocultar irregularidades"), o que a torna típica. Portanto, é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Alternativa B — ✅ Correta
A conduta de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado" está prevista no inciso III do art. 11 da LIA. A redação atual, com a Lei nº 14.230/2021, acrescentou a finalidade específica ("propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado"), o que a torna típica. Portanto, é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A conduta de "desferir tiros de arma de fogo contra policial militar em exercício" não está prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Trata-se de conduta que configura, em tese, crime (como tentativa de homicídio ou resistência qualificada), mas não ato de improbidade administrativa. O rol do art. 11 é taxativo, e essa conduta não se enquadra em nenhum de seus incisos. Portanto, é a alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Alternativa D — ✅ Correta
A conduta de "negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei" está prevista no inciso IV do art. 11 da LIA. A redação atual, com a Lei nº 14.230/2021, acrescentou a ressalva ("exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei"), o que a torna típica. Portanto, é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Alternativa E — ✅ Correta
A conduta de "descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas" está prevista no inciso VIII do art. 11 da LIA. Essa conduta é típica, independentemente de ter sido alterada pela Lei nº 14.230/2021. Portanto, é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir uma conduta que é crime (disparo de arma de fogo contra policial militar) como se fosse ato de improbidade. A pegadinha está em associar qualquer conduta ilícita à improbidade, mas o rol do art. 11 é taxativo — somente as condutas expressamente previstas nos incisos configuram improbidade. Fique atento: nem todo ilícito é improbidade administrativa.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre atos de improbidade que atentam contra os princípios, decore o rol do art. 11 da LIA. As bancas costumam cobrar a literalidade dos incisos, especialmente os que foram alterados pela Lei nº 14.230/2021 (III, IV, VI, VIII, XI e XII). Memorize a lista e identifique rapidamente a conduta que não pertence a ela.
Gabarito: letra C — a única alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.