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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
qq890930
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Eletrotécnico
A Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a:
  1. AProteção das minorias.
  2. BProteção do lucro dos bancos públicos, privados e estrangeiros.
  3. CIntegridade do patrimônio de todos os brasileiros natos e naturalizados.
  4. DIntegridade do patrimônio público e social.
  5. EIntegridade do mercado de capitais.
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GabaritoD — Integridade do patrimônio público e social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa: o objeto de tutela

Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992, em seu art. 1º, estabelece que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social — exatamente o que afirma a alternativa D. As demais opções trazem objetos estranhos à lei, como proteção de minorias, lucro de bancos ou integridade do mercado de capitais.

A improbidade administrativa é o gênero que abrange condutas desonestas, imorais ou ilegais praticadas por agentes públicos (e, no que couber, por particulares que concorram dolosamente) contra a Administração Pública. O art. 1º da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, define o objeto da tutela: a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, com o fim de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Esse patrimônio não se limita ao erário em sentido estrito — abrange também o patrimônio social, ou seja, os valores e interesses coletivos que a Administração deve preservar.

A banca explora aqui um distrator clássico: o candidato que não conhece o texto do art. 1º pode ser atraído por alternativas que mencionam "patrimônio" de forma genérica (como a letra C, que fala em "patrimônio de todos os brasileiros") ou que trazem conceitos de outras áreas (como mercado de capitais, proteção de minorias). A letra D é a única que reproduz fielmente a finalidade legal.

Art. 1Lei-8429

Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."

1Tutela a probidade
Na organização do Estado
No exercício de suas funções
2Finalidade
Assegurar integridade do patrimônio público e social
3Não tutela
Proteção de minorias
Lucro de bancos
Patrimônio individual dos brasileiros
Integridade do mercado de capitais
Objeto de tutela da LIA (art. 1º)
LEVELsoulevel.com.br
Objeto de tutela da LIA (art. 1º): Tutela a probidade (Na organização do Estado, No exercício de suas funções); Finalidade (Assegurar integridade do patrimônio público e social); Não tutela (Proteção de minorias, Lucro de bancos, Patrimônio individual dos brasileiros, Integridade do mercado de capitais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proteção das minorias não é objeto da Lei de Improbidade Administrativa. Esse conceito se relaciona ao direito societário (proteção de acionistas minoritários) ou a políticas de inclusão, mas não à tutela da probidade administrativa. A LIA protege o patrimônio público e social, não interesses de grupos específicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LIA não tutela o lucro de bancos, sejam públicos, privados ou estrangeiros. O patrimônio público e social é o bem jurídico protegido; o lucro de instituições financeiras é interesse privado, alheio ao escopo da lei. Além disso, a menção a "bancos estrangeiros" evidencia o absurdo da alternativa — a lei brasileira não protege interesses de entidades estrangeiras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "integridade do patrimônio de todos os brasileiros natos e naturalizados", o que remete ao conceito de nacionalidade (art. 12 da CF/88), não à improbidade. O patrimônio protegido pela LIA é o público e social, não o patrimônio individual de cada cidadão. A banca troca o objeto da tutela: em vez de "patrimônio público e social", usa "patrimônio de todos os brasileiros".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 1º da Lei nº 8.429/1992: o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. É a finalidade expressa da lei, e a alternativa a espelha com precisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A integridade do mercado de capitais é objeto de outras normas, como a Lei nº 6.385/1976 (que cria a CVM) e a Lei nº 13.506/2017 (que trata de infrações no mercado de capitais). Não é finalidade da Lei de Improbidade Administrativa, que se volta ao patrimônio público e social.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com alternativas que mencionam "patrimônio" de forma genérica (letra C) ou que trazem objetos de outras áreas (mercado de capitais, proteção de minorias). A pegadinha está em não conhecer o texto exato do art. 1º da LIA: a finalidade é assegurar a integridade do patrimônio público e social, e não qualquer outro bem jurídico. Memorize essa expressão — ela é cobrada com frequência em questões de letra de lei.

Gabarito: letra D

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