Lei de Improbidade Administrativa – Objetivo (Art. 1º, Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra D. O art. 1º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, determina que o sistema de responsabilização por improbidade administrativa tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. As demais alternativas fogem do texto legal ou o distorcem.
Art. 1Lei-8429
Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "proteção das minorias" é um valor constitucional amplo, mas não é o objetivo específico da Lei de Improbidade. O art. 1º é claro ao mencionar apenas o patrimônio público e social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lucro de bancos (públicos, privados ou estrangeiros) não é tutelado pela LIA. A lei visa proteger o patrimônio público, e não interesses privados de instituições financeiras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão "patrimônio de todos os brasileiros natos e naturalizados" não corresponde ao texto legal. O art. 1º fala em "patrimônio público e social", que abrange toda a coletividade, indistintamente. A banca utiliza o conceito de nacionalidade (CF, art. 12) para induzir ao erro, mas a LIA não faz essa restrição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 1º da Lei 8.429/1992: o objetivo é assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A integridade do mercado de capitais é regida por legislação específica (Lei 6.385/1976, etc.), não pela LIA. A lei de improbidade não tem esse escopo.
Gabarito: letra D