Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Demais disposições da Lei 8.429/92
Código
qq890930
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Eletrotécnico
A Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a:
AProteção das minorias.
BProteção do lucro dos bancos públicos, privados e estrangeiros.
CIntegridade do patrimônio de todos os brasileiros natos e naturalizados.
DIntegridade do patrimônio público e social.
EIntegridade do mercado de capitais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Integridade do patrimônio público e social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa: o objeto de tutela
Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992, em seu art. 1º, estabelece que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social — exatamente o que afirma a alternativa D. As demais opções trazem objetos estranhos à lei, como proteção de minorias, lucro de bancos ou integridade do mercado de capitais.
A improbidade administrativa é o gênero que abrange condutas desonestas, imorais ou ilegais praticadas por agentes públicos (e, no que couber, por particulares que concorram dolosamente) contra a Administração Pública. O art. 1º da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, define o objeto da tutela: a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, com o fim de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Esse patrimônio não se limita ao erário em sentido estrito — abrange também o patrimônio social, ou seja, os valores e interesses coletivos que a Administração deve preservar.
A banca explora aqui um distrator clássico: o candidato que não conhece o texto do art. 1º pode ser atraído por alternativas que mencionam "patrimônio" de forma genérica (como a letra C, que fala em "patrimônio de todos os brasileiros") ou que trazem conceitos de outras áreas (como mercado de capitais, proteção de minorias). A letra D é a única que reproduz fielmente a finalidade legal.
Art. 1Lei-8429
Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."
Objeto de tutela da LIA (art. 1º): Tutela a probidade (Na organização do Estado, No exercício de suas funções); Finalidade (Assegurar integridade do patrimônio público e social); Não tutela (Proteção de minorias, Lucro de bancos, Patrimônio individual dos brasileiros, Integridade do mercado de capitais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A proteção das minorias não é objeto da Lei de Improbidade Administrativa. Esse conceito se relaciona ao direito societário (proteção de acionistas minoritários) ou a políticas de inclusão, mas não à tutela da probidade administrativa. A LIA protege o patrimônio público e social, não interesses de grupos específicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LIA não tutela o lucro de bancos, sejam públicos, privados ou estrangeiros. O patrimônio público e social é o bem jurídico protegido; o lucro de instituições financeiras é interesse privado, alheio ao escopo da lei. Além disso, a menção a "bancos estrangeiros" evidencia o absurdo da alternativa — a lei brasileira não protege interesses de entidades estrangeiras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "integridade do patrimônio de todos os brasileiros natos e naturalizados", o que remete ao conceito de nacionalidade (art. 12 da CF/88), não à improbidade. O patrimônio protegido pela LIA é o público e social, não o patrimônio individual de cada cidadão. A banca troca o objeto da tutela: em vez de "patrimônio público e social", usa "patrimônio de todos os brasileiros".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 1º da Lei nº 8.429/1992: o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. É a finalidade expressa da lei, e a alternativa a espelha com precisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A integridade do mercado de capitais é objeto de outras normas, como a Lei nº 6.385/1976 (que cria a CVM) e a Lei nº 13.506/2017 (que trata de infrações no mercado de capitais). Não é finalidade da Lei de Improbidade Administrativa, que se volta ao patrimônio público e social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que mencionam "patrimônio" de forma genérica (letra C) ou que trazem objetos de outras áreas (mercado de capitais, proteção de minorias). A pegadinha está em não conhecer o texto exato do art. 1º da LIA: a finalidade é assegurar a integridade do patrimônio público e social, e não qualquer outro bem jurídico. Memorize essa expressão — ela é cobrada com frequência em questões de letra de lei.