Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qq891209
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre as formas de controle da atividade administrativa, considerando a legislação e as súmulas do STF e STJ aplicáveis, assinale a alternativa correta.
AHá legitimidade ativa para ajuizar ação popular de pessoa física estrangeira que não possa exercer no Brasil os direitos políticos previstos na Constituição Federal.
BO Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar apenas na defesa de direitos difusos dos consumidores quando decorrentes da prestação de serviço público.
CO patrimônio de serviços sociais autônomos pode ser objeto de controle por meio de ação popular.
DEm qualquer hipótese, não há que se falar em condenação de associação autora de ação civil pública ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
EÉ irrelevante, para fins de alcance da declaração de nulidade em sede de ação popular dos atos lesivos de fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público tenha concorrido, o percentual de contribuição dos cofres públicos para a criação ou custeio das referidas fundações.
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GabaritoC — O patrimônio de serviços sociais autônomos pode ser objeto de controle por meio de ação popular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública – Ação Popular e Ação Civil Pública
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, pois o patrimônio de serviços sociais autônomos é expressamente incluído no rol de bens controláveis por ação popular (Lei 4.717/1965, art. 1º). As demais alternativas incorrem em erros de interpretação dos dispositivos legais aplicáveis.
A questão exige conhecimento sobre os instrumentos de controle judicial: ação popular (Lei 4.717/1965) e ação civil pública (Lei 7.347/1985). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estrangeiro pode ajuizar ação popular. A Lei 4.717/1965, art. 1º, exige que o autor seja "qualquer cidadão", e a CF/88 (art. 14, §2º) reserva a cidadania (direitos políticos) aos brasileiros. Estrangeiros não possuem direitos políticos no Brasil, logo não são cidadãos para fins de ação popular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público tem legitimidade "apenas" na defesa de direitos difusos dos consumidores decorrentes de serviço público. O MP tem legitimidade ampla para ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 5º, I), abrangendo diversos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, não se limitando a essa hipótese. A palavra "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O patrimônio de serviços sociais autônomos (ex.: SESI, SENAI) pode ser objeto de controle via ação popular, conforme expressa previsão legal:
Art. 1Lei-4717
Art. 1º — "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista [...], de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua [...]" (grifo nosso).
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "em qualquer hipótese" não há condenação da associação autora de ação civil pública em honorários, custas e despesas. A Lei 7.347/1985, art. 18, estabelece a regra de não condenação, mas abre exceção expressa:
Art. 18Lei-7347
Art. 18 — "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais." (grifo nosso).
Assim, a condenação é possível em caso de má-fé. A generalização "em qualquer hipótese" torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é irrelevante o percentual de contribuição pública para fundações na ação popular. A Lei 4.717/1965, art. 1º, §2º, dispõe o contrário:
Art. 1, §2Lei-4717
"Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos." (grifo nosso).
Logo, o percentual é relevante para delimitar o alcance da reparação patrimonial. A alternativa erra ao afirmar a irrelevância.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca explora a tentação de considerar a regra geral (não condenação) como absoluta, omitindo a exceção da má-fé. Sempre desconfie de expressões como "em qualquer hipótese", "nunca" ou "sempre" no Direito Administrativo.