Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
qq891211
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre os atos administrativos, considerando a legislação federal vigente e a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), analise as assertivas abaixo:I. Não é possível que haja delegação de parte da competência de órgão colegiado ao respectivo presidente.II. Pode-se avocar em caráter temporário competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que haja motivo relevante devidamente justificado e que se dê em caráter excepcional.III. Desde que não exista norma local e específica a regular a matéria, pode-se aplicar o prazo de decadência estabelecido na Lei de Processo Administrativo Federal subsidiariamente aos estados e municípios.IV. Tratando-se de ato administrativo com efeitos patrimoniais contínuos e favoráveis ao destinatário, o prazo decadencial do direito da Administração de anulação do ato é contado a partir da data em que o ato é praticado.V. A motivação do ato administrativo poderá consistir na declaração de concordância com fundamentos de propostas anteriores.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas I, III e IV.
CApenas II, III e V.
DApenas II, IV e V.
EApenas III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas II, III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos – delegação, avocação, decadência e motivação
Gabarito: letra C – estão corretas apenas as assertivas II, III e V, conforme a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) e jurisprudência consolidada do STJ e STF.
A questão exige conhecimento dos institutos de delegação e avocação de competências, do prazo decadencial para anulação de atos administrativos e da motivação dos atos. Vamos analisar cada assertiva.
Assertiva I — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que não é possível delegar parte da competência de órgão colegiado ao seu presidente. A Lei nº 9.784/1999, em seus artigos 12 e 13, estabelece as regras de delegação. Em regra, a delegação é permitida, salvo nos casos expressamente vedados: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão. A competência de um órgão colegiado não é, por si só, indelegável; a lei não a inclui nas proibições. Assim, é possível que o colegiado delegue ao presidente parte de suas atribuições, desde que não se trate de competência exclusiva do colegiado (ex.: deliberações finais sobre determinadas matérias). A assertiva está incorreta ao afirmar a impossibilidade de forma absoluta.
Assertiva II — ✅ Correta
A avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior é admitida pela Lei nº 9.784/1999, art. 15, que exige: despacho fundamentado, caráter excepcional, prazo determinado e motivo relevante. A assertiva reproduz esses requisitos com precisão.
Assertiva III — ✅ Correta
O prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular seus próprios atos favoráveis ao destinatário está previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Embora essa lei seja federal, o STF e o STJ consolidaram o entendimento de que, na ausência de norma local específica sobre processo administrativo, o prazo decadencial federal aplica-se subsidiariamente a estados e municípios, por força do princípio da segurança jurídica e da isonomia. A assertiva está correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A contagem do prazo decadencial para atos com efeitos patrimoniais contínuos não é a data da prática do ato, mas sim a data da percepção do primeiro pagamento, conforme art. 54, §1º, da Lei nº 9.784/1999. A assertiva erra ao fixar o termo inicial na data da edição do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (prazo conta da data do ato, art. 54 caput) e a exceção para efeitos patrimoniais contínuos (art. 54, §1º). Memorize: se o ato gera pagamentos periódicos, o prazo começa no primeiro pagamento, não na edição.
Assertiva V — ✅ Correta
A motivação do ato administrativo pode ser feita por declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, desde que estes passem a integrar o ato. É o que dispõe o art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999. A assertiva está em total conformidade.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei nº 9.784/1999, foque nos artigos 12 a 15 (delegação e avocação), 50 a 54 (motivação, anulação e decadência). São pontos recorrentes em provas de Direito Administrativo.
MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)