Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2023
- Código
- qq891304
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- Aenunciativos
- Bordinatórios
- Cnegociais
- Dnormativos
- Esancionatórios
GabaritoA — enunciativos
Gabarito: letra A (enunciativos). Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, atestados e certidões são exemplos de atos enunciativos, pois se destinam a comprovar fatos ou situações, sem conter manifestação de vontade da Administração. As demais classificações (ordinatórios, negociais, normativos, sancionatórios) não se aplicam a esses atos.
Os atos enunciativos são aqueles em que a Administração declara um fato ou situação, certificando‑o. Atestados e certidões enquadram‑se nessa categoria, conforme a doutrina majoritária (Meirelles). A lacuna é preenchida corretamente.
Atos ordinatórios são os que disciplinam o funcionamento interno da Administração (ex.: ordens de serviço, circulares). Não se aplicam a atestados e certidões, que são declaratórios, não de comando.
Atos negociais envolvem a concessão de direitos ao particular (licença, autorização, permissão). Atestados e certidões não concedem direitos; apenas comprovam situações.
Atos normativos criam regras gerais e abstratas (decretos, regimentos). Atestados e certidões são atos concretos, não normativos.
Atos sancionatórios impõem penalidades por infrações. Atestados e certidões não têm caráter punitivo.
Para memorizar a classificação, lembre‑se: atos enunciativos "enunciam" (=declaram) um fato. Certidão e atestado são os exemplos clássicos. Os demais tipos têm função diversa: ordinatórios (ordenam), negociais (negociam), normativos (normatizam), sancionatórios (sancionam).
Gabarito: letra A
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