Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq891305
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
O Art. 13 do Decreto Federal nº 10.024/2019 estabelece que caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação, entre outras:I. Designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio. II. Adjudicar o objeto da licitação, quando não houver recurso. III. Celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços. Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto 10.024/2019 – Atribuições da Autoridade Competente no Pregão
Gabarito: letra C (apenas os itens I e III). O art. 13 do Decreto nº 10.024/2019 estabelece que cabe à autoridade competente designar o pregoeiro e a equipe de apoio (I) e celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços (III). A adjudicação do objeto, quando não houver recurso, é ato privativo do pregoeiro, e não da autoridade competente – por isso o item II está incorreto.
A banca testa a correta distribuição de competências no rito do pregão, distinguindo as funções do pregoeiro (que conduz a sessão, classifica, negocia e adjudica) das funções da autoridade superior (que designa os agentes e formaliza a contratação).
Item
Atribuição
Agente Responsável
Fundamento Legal
Correto?
I
Designar pregoeiro e equipe de apoio
Autoridade competente
Art. 13, I, Decreto 10.024/2019
✅
II
Adjudicar o objeto (sem recurso)
Pregoeiro
Art. 17, V, Decreto 10.024/2019
❌
III
Celebrar contrato ou assinar ata de registro de preços
Autoridade competente
Art. 13, III, Decreto 10.024/2019
✅
1Autoridade designa pregoeiro
2Pregoeiro conduz sessão
3Pregoeiro adjudica
4Autoridade homologa
5Autoridade celebra contrato
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Item I — ✅ Correto
A autoridade competente designa o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, conforme previsão do art. 13, inciso I, do Decreto 10.024/2019. Essa atribuição é típica do administrador público que detém poder hierárquico sobre a unidade licitante.
Item II — ❌ Incorreto
A adjudicação do objeto da licitação, quando não houver recurso, é função do pregoeiro (art. 17, inciso V, do Decreto 10.024/2019), não da autoridade competente. A autoridade apenas homologa o procedimento caso o pregoeiro já tenha adjudicado. Trocar essas competências é erro comum.
Item III — ✅ Correto
Compete à autoridade competente celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços (art. 13, inciso III, do Decreto 10.024/2019). É o ato final que formaliza o vínculo jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a adjudicação é ato da autoridade competente. Na verdade, o pregoeiro é quem adjudica ao licitante vencedor após a fase de lances e recursos; a autoridade apenas homologa e, depois, celebra o contrato.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão