Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq891332
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Serão aprovadas no limite de 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.II. Do limite de 3% (três por cento), constitucionalmente previsto, 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos por cento) caberão às emendas de deputados e 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) às de senadores.III. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a estados, ao distrito federal e a municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.IV. Na transferência especial decorrente de emendas impositivas, os recursos serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva III está correta.
DApenas as assertivas I e II estão corretas.
EApenas as assertivas III e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
Gabarito: letra E. Apenas as assertivas III e IV estão corretas. A assertiva I erra o limite (3% em vez de 2%) e a assertiva II erra a distribuição entre Deputados e Senadores (2,05% e 0,95% em vez de 1,55% e 0,45%), conforme o art. 166, §§ 9º e 9º-A, da Constituição Federal.
O art. 166 da CF/88 disciplina as emendas parlamentares ao orçamento. As emendas individuais são impositivas e obedecem a limites e regras específicas.
Assertiva
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
Limite de 3% da RCL do exercício anterior, metade para saúde
❌ Incorreta
O limite constitucional é de 2% (art. 166, § 9º, CF)
II
Distribuição: 2,05% para Deputados e 0,95% para Senadores
❌ Incorreta
A distribuição correta é 1,55% para Deputados e 0,45% para Senadores (art. 166, § 9º-A, CF)
III
Recursos podem ser alocados por transferência especial ou com finalidade definida
✅ Correta
Conforme art. 166, § 16, CF e legislação infraconstitucional
IV
Na transferência especial, recursos são repassados diretamente, sem convênio
✅ Correta
O § 16 do art. 166, CF prevê repasse direto ao ente federado
A assertiva afirma que o limite é de 3% da receita corrente líquida do exercício anterior, com metade destinada à saúde. O texto constitucional, porém, estabelece limite de 2%:
Art. 166, §9CF/88
"As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
Portanto, o correto é 2%, não 3%. A assertiva é falsa.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva II parte do mesmo erro (limite de 3%) e ainda distribui 2,05% para Deputados e 0,95% para Senadores. A CF determina:
Art. 166, §9CF/88
"Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores."
Logo, a proporção correta é 1,55% para Deputados e 0,45% para Senadores. A assertiva está duplamente errada.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva afirma que as emendas individuais impositivas podem alocar recursos a Estados, DF e Municípios por transferência especial ou transferência com finalidade definida. Isso está de acordo com o regime constitucional, que prevê essas modalidades (art. 166, § 16, e legislação infraconstitucional). Assertiva correta.
Assertiva IV — ✅ Correta
A assertiva diz que, na transferência especial decorrente de emendas impositivas, os recursos são repassados diretamente ao ente federado, independentemente de convênio. O § 16 do art. 166 reforça a desvinculação de adimplência e a dispensa de instrumentos formais, confirmando a assertiva como verdadeira.
Conclusão: Apenas as assertivas III e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o percentual de 2% para 3% e inverteu os valores da distribuição entre Deputados e Senadores. É essencial decorar os números exatos do art. 166, §§ 9º e 9º-A, da CF. Fique atento: o limite é de 2%, e a repartição é 1,55% (Deputados) e 0,45% (Senadores).