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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq891336
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Quanto ao processo orçamentário, assinale a alternativa que apresenta hipótese em que se admite emenda ao projeto de Lei de Orçamento.
  1. AAlteração da dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
  2. BConcessão de dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
  3. CConcessão de dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
  4. DConcessão de dotação dentro dos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  5. EConcessão de dotação dentro dos quantitativos previamente fixados em resolução do poder executivo para concessão de auxílios e subvenções.
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GabaritoD — Concessão de dotação dentro dos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao projeto de Lei de Orçamento — art. 33 da Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D. A questão cobra as hipóteses em que se admitem emendas ao projeto de LOA. O art. 33 da Lei 4.320/1964 enumera as vedações (não se admitem). A alternativa D descreve uma situação que NÃO está vedada: conceder dotação dentro dos quantitativos fixados pelo Poder Legislativo. As demais alternativas reproduzem as vedações expressas do artigo.

O dispositivo que rege a matéria é o art. 33 da Lei 4.320/1964:

Art. 33Lei-4320

Art. 33 — Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) — alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta; b) — conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) — conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) — conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Perceba: o artigo é um rol de vedações. Logo, toda emenda que se enquadre em uma das alíneas é inadmitida. A questão pede a hipótese em que se admite emenda — ou seja, aquela que não coincide com nenhuma vedação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reproduz a alínea a do art. 33, que é uma vedação. A ressalva "salvo quando provada a inexatidão" é uma exceção dentro da própria vedação, mas a redação da alternativa descreve a regra geral de não admissão. A banca entendeu que não é a hipótese pedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reproduz a alínea b do art. 33 — vedação expressa: não se admite emenda para obra sem projeto aprovado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reproduz a alínea c do art. 33 — vedação expressa: não se admite emenda para serviço não criado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alínea d veda a concessão de dotação superior aos quantitativos fixados pelo Poder Legislativo. Logo, a concessão dentro dos quantitativos não é vedada, sendo, portanto, admitida. A alternativa D está em perfeita sintonia com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca o sujeito: a lei exige resolução do Poder Legislativo; a alternativa menciona o Poder Executivo. Além disso, a hipótese de conceder dotação dentro dos limites do Executivo não está no art. 33 — mas a banca considerou que a redação correta é a do Legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando: o art. 33 é um rol de vedações; a questão pede a admissão. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A, que contém a exceção "salvo quando provada a inexatidão", mas a redação da A é a da própria vedação. A única alternativa que descreve uma conduta não vedada é a D. Fique atento: "não se admitem emendas que visem a..." → o que não está nessa lista é permitido.

Gabarito: letra D — única hipótese que escapa das vedações do art. 33 da Lei 4.320/1964.

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