Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq891459
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Clínica)
O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei de Licitações nº 14.133/2021, confere à Administração as prerrogativas de fiscalizar sua execução e aplicar as sanções cabíveis pela inexecução parcial ou total dos ajustes solicitados. Neste âmbito da execução contratual, é correto afirmar que:
AA fiscalização dos contratos será desempenhada por representante da Administração Pública designado nos termos da lei, podendo o fiscal ser assistido e subsidiado com informações pertinentes, por terceiro contratado para esta finalidade, sem se eximir de sua responsabilidade. A empresa ou profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas podendo exercer as atribuições próprias e exclusivas do fiscal de contrato.
BNa execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento. Para isso, o edital ou regulamento necessita ter previsto e estabelecido as condições para a subcontratação e o contratado bem como o subcontratado precisam cumprir estas condições.
CPara a subcontratação, o contratado deverá apresentar comprovação de capacidade técnica, conforme previsto em edital, da subcontratada, para avaliação do contratante e registro junto ao processo. Não se estende, no entanto, à empresa subcontratada, a exigência de comprovação de não vinculo de seus dirigentes com dirigentes do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
DO fiscal de contrato terá incumbência de proceder ao recebimento provisório do objeto da compra ou do serviço contratado e, no prazo estipulado em edital, proceder ao recebimento definitivo após sanadas inconsistências ou poderá rejeitar o objeto no todo ou em parte, quando estiver em desacordo ao contrato.
ENa gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas, o fiscal de contratos integra a primeira linha de defesa, juntamente com demais atores que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. A segunda linha de defesa é composta pelo controle interno e assessoramento jurídico do órgão e a terceira linha pela alta direção do órgão ou entidade.
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GabaritoB — Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento. Para isso, o edital ou regulamento necessita ter previsto e estabelecido as condições para a subcontratação e o contratado bem como o subcontratado precisam cumprir estas condições.
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Execução contratual na Lei 14.133/2021 – Fiscalização, subcontratação e linhas de defesa
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente a regra da subcontratação na Lei 14.133/2021: o contratado pode subcontratar desde que o edital ou regulamento preveja e estabeleça as condições, e tanto o contratado quanto o subcontratado devem cumpri-las. As demais alternativas contêm erros diretos em relação aos arts. 117, 140 e 169 da lei.
A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos da Lei 14.133/2021 sobre a execução contratual. A análise de cada alternativa revela onde estão as armadilhas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o terceiro contratado para assistir o fiscal pode exercer atribuições próprias e exclusivas do fiscal de contrato. A lei diz exatamente o oposto:
Art. 117, §4Lei-14133
"a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato."
Portanto, a parte final da alternativa A está em frontal desacordo com a lei, tornando-a incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021, em seu art. 122 (não reproduzido no texto canônico disponível, mas de conhecimento geral), permite a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que o edital ou regulamento preveja e estabeleça as condições. O contratado e o subcontratado devem cumprir essas condições. Não há erro na alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "não se estende à empresa subcontratada a exigência de comprovação de não vínculo de seus dirigentes com dirigentes do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato". Na verdade, a Lei 14.133/2021 impõe a mesma vedação de vínculo a todos os participantes da execução contratual, incluindo subcontratadas, para evitar conflitos de interesses. A exigência de idoneidade e de inexistência de vínculo proibido alcança a subcontratada, sob pena de burla às regras de moralidade administrativa. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa atribui ao fiscal de contrato a incumbência de proceder ao recebimento definitivo do objeto, o que não é correto. Vejamos o art. 140:
Art. 140Lei-14133
"I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado (...); b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado (...)."
O fiscal de contrato (responsável pelo acompanhamento) faz apenas o recebimento provisório. O recebimento definitivo é de competência de servidor ou comissão diversa, e não do fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro na composição das linhas de defesa. O art. 169 estabelece:
Art. 169Lei-14133
"As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo... sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."
A alternativa troca a terceira linha pela "alta direção do órgão ou entidade", que, na verdade, faz parte da primeira linha (autoridades).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de comandos: na alternativa A, troca o "não poderá" pelo "poderá" (art. 117, §4º, I); na alternativa E, atribui à alta direção a terceira linha de defesa, quando ela integra a primeira.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três artigos centrais: 117 (fiscalização e terceiros), 140 (recebimento) e 169 (linhas de defesa). Monte uma tabela comparativa com os sujeitos e atribuições de cada um.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação