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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
qq891461
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Clínica)
A Lei nº 14.133/2021 sintetiza, no Art. 25, os elementos mínimos necessários para integrar o Edital: “Art. 25. O edital deverá conter o __________ da licitação e as regras relativas à convocação, ao ______________, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à ____________ e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de ___________”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima:
  1. Aobjeto – pregão – fiscalização – reajuste
  2. Bpropósito – pregão – execução – pagamento
  3. Cdescritivo – julgamento – execução – reajuste
  4. Dpropósito – recebimento das propostas – fiscalização – garantia
  5. Eobjeto – julgamento – fiscalização – pagamento
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — objeto – julgamento – fiscalização – pagamento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo mínimo do edital na Lei 14.133/2021 (Art. 25)

Gabarito: letra E. O art. 25 da Lei 14.133/2021 estabelece que o edital deve conter expressamente o objeto da licitação, regras sobre convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, fiscalização e gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento. A alternativa E é a única que preenche todas as lacunas com os termos exatos da lei.

Art. 25Lei-14133

Art. 25 – “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”


Lacuna

Termo correto (Art. 25)

Alternativa E

objeto

objeto ✅

julgamento

julgamento ✅

fiscalização

fiscalização ✅

pagamento

pagamento ✅

Alternativa A — ❌ Incorreta

Substitui “julgamento” por “pregão” (uma modalidade, não a etapa de apreciação das propostas) e “pagamento” por “reajuste” (mecanismo de correção, não condição de pagamento). Apenas “objeto” e “fiscalização” estão corretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra três lacunas: “propósito” em vez de “objeto”; “pregão” por “julgamento”; “execução” por “fiscalização”. Apenas “pagamento” está correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca “objeto” por “descritivo”; “fiscalização” por “execução”; e “pagamento” por “reajuste”. Somente “julgamento” está correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usa “propósito” no lugar de “objeto”; “recebimento das propostas” (etapa posterior) por “julgamento”; e “garantia” por “pagamento”. Apenas “fiscalização” está correto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche todas as lacunas exatamente como determina o art. 25: objeto – julgamento – fiscalização – pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao trocar termos que parecem sinônimos (como “objeto” por “propósito” ou “descritivo”) ou ao usar institutos correlatos em posição errada (“pregão” por “julgamento”). Para acertar, é indispensável conhecer a literalidade do dispositivo. Com treino, você reconhece essas trocas de imediato. 💪


Gabarito: letra E.

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