Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq891462
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Clínica)
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, a qual orienta as compras e contratações de serviços pelas Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, revisou os objetivos do processo licitatório incluindo elementos novos, em relação. Sobre os objetivos explicitados no Art. 11, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) “Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”, cuja análise deve considerar outros fatores que influenciam diretamente a vida útil, os custos de manutenção ou atualização, a obsolescência e a forma de descarte do referido objeto.( ) “Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição”, afirmando princípios como o da igualdade e do julgamento objetivo.( ) “Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos”, no qual o superfaturamento se refere à apresentação de propostas e eventual contratação com valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.( ) “Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável”, referindo-se à questão ambiental.( ) “Promover o descarte adequado dos objetos licitados” no final da respectiva vida útil.A ordem de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – V – F – F.
BF – V – F – V – V.
CV – V – F – F – F.
DF – F – V – V – F.
EV – F – V – V – V.
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GabaritoC — V – V – F – F – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objetivos do Processo Licitatório na Lei 14.133/2021
Gabarito: Alternativa C (V – V – F – F – F). As assertivas 1 e 2 reproduzem fielmente os incisos I e II do Art. 11; a assertiva 3 erra ao definir superfaturamento como fenômeno da apresentação de propostas, quando a lei o situa na execução dos contratos; a assertiva 4 é falsa por restringir o desenvolvimento nacional sustentável apenas à questão ambiental; e a assertiva 5 não consta como objetivo autônomo no Art. 11.
O Art. 11 da Lei 14.133/2021 estabelece quatro objetivos do processo licitatório. A banca cobra o conhecimento literal dos incisos e a correta compreensão dos conceitos correlatos. Vejamos cada assertiva com base no texto legal:
Art. 11Lei-14133
O processo licitatório tem por objetivos:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Assertiva
Conteúdo da Assertiva
Classificação (V/F)
Fundamento Legal / Comentário
1
“Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”, cuja análise deve considerar outros fatores que influenciam diretamente a vida útil, os custos de manutenção ou atualização, a obsolescência e a forma de descarte do referido objeto.
V
Art. 11, I, da Lei 14.133/2021. A assertiva reproduz o inciso e detalha corretamente o conceito de ciclo de vida.
2
“Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição”.
V
Art. 11, II, da Lei 14.133/2021. Transcrição literal do inciso.
3
(Assertiva não reproduzida na íntegra no enunciado, mas, pelo comentário, refere-se a superfaturamento na apresentação de propostas)
F
Art. 11, III. A lei situa o superfaturamento na execução dos contratos, não na apresentação de propostas (que é sobrepreço).
4
(Assertiva não reproduzida na íntegra no enunciado, mas, pelo comentário, restringe desenvolvimento nacional sustentável ao aspecto ambiental)
F
Art. 11, IV. O desenvolvimento nacional sustentável é mais amplo (ambiental, social, econômico).
5
(Assertiva não reproduzida na íntegra no enunciado, mas, pelo comentário, não consta como objetivo autônomo no Art. 11)
F
Art. 11. A assertiva não corresponde a nenhum dos quatro incisos legais.
Objetivos da licitação (Art. 11)
1Seleção da proposta mais vantajosa
Ciclo de vida do objeto
2Tratamento isonômico e justa competição
3Evitar sobrepreço e preços inexequíveis
Superfaturamento na execução
4Incentivar inovação
Desenvolvimento nacional sustentável
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Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
A assertiva transcreve o inciso I e acrescenta esclarecimentos sobre a análise do ciclo de vida (vida útil, custos de manutenção, obsolescência, descarte). Esse detalhamento é coerente com a finalidade do inciso, que expressamente menciona "ciclo de vida do objeto". Portanto, a afirmação é verdadeira.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
Corresponde exatamente ao inciso II. O tratamento isonômico e a justa competição são objetivos expressos. Verdadeira.
Assertiva 3 — ❌ Falsa
O texto do inciso III é: "evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos". A assertiva, porém, afirma que o superfaturamento se refere "à apresentação de propostas e eventual contratação com valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado". Essa definição confunde superfaturamento com sobrepreço. Na lei, o sobrepreço está ligado à proposta/contratação, enquanto o superfaturamento é um fenômeno que ocorre na execução do contrato (Art. 6º, L, alínea "a", define superfaturamento como dano ao erário decorrente de execução defeituosa, superfaturamento de itens, etc.). Assim, a assertiva é falsa.
Assertiva 4 — ❌ Falsa
O inciso IV estabelece como objetivo "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". O desenvolvimento nacional sustentável é um conceito amplo que abrange três dimensões: econômica, social e ambiental (triple bottom line). A assertiva o reduz exclusivamente à "questão ambiental", o que é incorreto. Portanto, falsa.
Assertiva 5 — ❌ Falsa
"Promover o descarte adequado dos objetos licitados" ao final da vida útil não figura como objetivo autônomo no Art. 11. Esse tema está relacionado ao ciclo de vida do objeto (inciso I), mas não consta como objetivo independente. A assertiva inventa um objetivo inexistente. Falsa.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – V – F – F)
A sequência proposta afirma que a assertiva 2 é falsa, quando na verdade é verdadeira. Logo, não corresponde ao gabarito.
Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – F – V – V)
Erra ao considerar a assertiva 1 falsa (é verdadeira) e as assertivas 4 e 5 verdadeiras (são falsas).
Alternativa C — ✅ Correta (V – V – F – F – F) ⟵ GABARITO
Sequência exata apurada na análise das assertivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – V – V – F)
Inverte as duas primeiras como falsas e a terceira como verdadeira, contrariando a literalidade do Art. 11.
Alternativa E — ❌ Incorreta (V – F – V – V – V)
Erra ao considerar a assertiva 2 falsa e as assertivas 3 e 5 verdadeiras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois deslizes comuns: (1) confundir sobrepreço com superfaturamento — enquanto o primeiro ocorre na proposta/contratação, o segundo se consolida na execução; (2) restringir o "desenvolvimento nacional sustentável" apenas ao aspecto ambiental, ignorando que a lei adota o conceito mais amplo (econômico, social e ambiental). Treine com o texto literal do Art. 11 e memorize os quatro incisos — eles caem com frequência.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre objetivos do processo licitatório na Lei 14.133/2021, decore a redação exata dos incisos I a IV do Art. 11. A banca costuma cobrar a literalidade ou pequenos desvios, como a troca de termos (superfaturamento x sobrepreço) ou a inclusão de finalidades que não estão no artigo (ex.: promoção do descarte como objetivo autônomo).