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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq893068
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei nº 11.079/2004 autoriza a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes, a participar, no limite global de ______________, em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude de contratos de parcerias público-privadas.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. AR$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)
  2. BR$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais)
  3. CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais)
  4. DR$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)
  5. ER$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais)
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GabaritoE — R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Fundo Garantidor (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra E. O limite global de participação da União e entidades no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), conforme expressamente previsto no art. 16 da Lei nº 11.079/2004. As demais alternativas apresentam valores inferiores ao legalmente estabelecido.

Lei nº 11.079/2004:

Art. 16 — "Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta o valor de R$ 2.000.000.000,00, que é inferior ao limite legal de R$ 6 bilhões. O art. 16 da Lei 11.079/2004 fixa o montante exato, não sendo este valor ou qualquer outro inferior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica R$ 3.000.000.000,00, também abaixo do valor legal de seis bilhões. A lei não estabelece esse valor para o limite global.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere R$ 4.000.000.000,00, igualmente inferior ao correto. Não há previsão legal para esse montante como limite do FGP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta R$ 5.000.000.000,00, ainda aquém do limite de R$ 6 bilhões estabelecido no art. 16.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) previsto no art. 16 da Lei 11.079/2004 como limite global para a participação da União e entidades no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas.

Gabarito: letra E.

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