Parcerias Público-Privadas – Fundo Garantidor (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra E. O limite global de participação da União e entidades no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), conforme expressamente previsto no art. 16 da Lei nº 11.079/2004. As demais alternativas apresentam valores inferiores ao legalmente estabelecido.
Lei nº 11.079/2004:
Art. 16 — "Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o valor de R$ 2.000.000.000,00, que é inferior ao limite legal de R$ 6 bilhões. O art. 16 da Lei 11.079/2004 fixa o montante exato, não sendo este valor ou qualquer outro inferior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica R$ 3.000.000.000,00, também abaixo do valor legal de seis bilhões. A lei não estabelece esse valor para o limite global.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere R$ 4.000.000.000,00, igualmente inferior ao correto. Não há previsão legal para esse montante como limite do FGP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta R$ 5.000.000.000,00, ainda aquém do limite de R$ 6 bilhões estabelecido no art. 16.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) previsto no art. 16 da Lei 11.079/2004 como limite global para a participação da União e entidades no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas.
Gabarito: letra E.