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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq893069
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação ao controle das contratações públicas, a Lei de Licitações exige a adoção de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive com a sujeição às chamadas “linhas de defesa”. Nesse sentido, os servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade integram a:
  1. APrimeira linha de defesa.
  2. BSegunda linha de defesa.
  3. CTerceira linha de defesa.
  4. DQuarta linha de defesa.
  5. EQuinta linha de defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Primeira linha de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle das contratações públicas – Linhas de defesa (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. O art. 169, I, da Lei 14.133/2021 estabelece que a primeira linha de defesa é integrada exatamente pelos servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 169, ILei-14133

Art. 169, I — "primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade".

A banca cobrou a literalidade do art. 169, que define três linhas de defesa. Veja a composição de cada uma:

Linha de Defesa

Integrantes

Primeira (alternativa A)

Servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da governança

Segunda (alternativa B)

Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão

Terceira (alternativa C)

Órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas

Não há previsão legal de quarta ou quinta linhas de defesa na Lei 14.133/2021.

11ª linha
Servidores e empregados públicos
Agentes de licitação
Autoridades da governança
22ª linha
Assessoramento jurídico
Controle interno do órgão
33ª linha
Órgão central de controle interno
Tribunal de contas
Linhas de defesa (art. 169)
LEVELsoulevel.com.br
Linhas de defesa (art. 169): 1ª linha (Servidores e empregados públicos, Agentes de licitação, Autoridades da governança); 2ª linha (Assessoramento jurídico, Controle interno do órgão); 3ª linha (Órgão central de controle interno, Tribunal de contas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Texto exato do inciso I do art. 169. Os agentes mencionados atuam na ponta, executando e controlando diretamente as contratações, formando a primeira barreira de controles internos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A segunda linha de defesa é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade (art. 169, II), e não pelos servidores e autoridades da governança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A terceira linha de defesa é formada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas (art. 169, III), sendo uma instância independente e externa ao órgão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe "quarta linha de defesa" na Lei 14.133/2021. O modelo prevê apenas três linhas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a anterior, não há previsão de quinta linha de defesa. O art. 169 é taxativo ao elencar apenas três.

PEGA ESSA DICA!

Decore a composição de cada linha: primeira = execução/governança; segunda = assessoria/controle interno; terceira = controle externo (CGU/TCU). Questões de literalidade são comuns em concursos sobre a nova Lei de Licitações.

Gabarito: letra A.

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