Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq893069
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação ao controle das contratações públicas, a Lei de Licitações exige a adoção de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive com a sujeição às chamadas “linhas de defesa”. Nesse sentido, os servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade integram a:
APrimeira linha de defesa.
BSegunda linha de defesa.
CTerceira linha de defesa.
DQuarta linha de defesa.
EQuinta linha de defesa.
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GabaritoA — Primeira linha de defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle das contratações públicas – Linhas de defesa (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. O art. 169, I, da Lei 14.133/2021 estabelece que a primeira linha de defesa é integrada exatamente pelos servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 169, ILei-14133
Art. 169, I — "primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade".
A banca cobrou a literalidade do art. 169, que define três linhas de defesa. Veja a composição de cada uma:
Linha de Defesa
Integrantes
Primeira (alternativa A)
Servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da governança
Segunda (alternativa B)
Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão
Terceira (alternativa C)
Órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas
Não há previsão legal de quarta ou quinta linhas de defesa na Lei 14.133/2021.
Linhas de defesa (art. 169): 1ª linha (Servidores e empregados públicos, Agentes de licitação, Autoridades da governança); 2ª linha (Assessoramento jurídico, Controle interno do órgão); 3ª linha (Órgão central de controle interno, Tribunal de contas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Texto exato do inciso I do art. 169. Os agentes mencionados atuam na ponta, executando e controlando diretamente as contratações, formando a primeira barreira de controles internos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A segunda linha de defesa é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade (art. 169, II), e não pelos servidores e autoridades da governança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A terceira linha de defesa é formada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas (art. 169, III), sendo uma instância independente e externa ao órgão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe "quarta linha de defesa" na Lei 14.133/2021. O modelo prevê apenas três linhas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a anterior, não há previsão de quinta linha de defesa. O art. 169 é taxativo ao elencar apenas três.
PEGA ESSA DICA!
Decore a composição de cada linha: primeira = execução/governança; segunda = assessoria/controle interno; terceira = controle externo (CGU/TCU). Questões de literalidade são comuns em concursos sobre a nova Lei de Licitações.