Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Irregularidades
Código
qq893145
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Administração/Administração Geral
De acordo com Meirelles (2018), a licitação, como todo ato administrativo, é suscetível de ___________, que é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de ilegalidade, e de _______________, que é a invalidação da licitação por interesse público.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aanulação – revogação
Bhomologação – adjudicação
Creprovação – renovação
Dadjudicação – homologação
Erevogação – anulação
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GabaritoA — anulação – revogação
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação: Anulação e Revogação
Gabarito: letra A. A licitação é anulada por motivo de ilegalidade e revogada por interesse público, conforme consagrado na doutrina de Meirelles e na própria lei (art. 62, Lei 13.303/2016).
A questão cobra a distinção clássica entre anulação e revogação no âmbito das licitações. A anulação decorre de ilegalidade, tem efeitos ex tunc e pode ser realizada pela Administração ou pelo Judiciário. Já a revogação é motivada por razões de oportunidade e conveniência, tem efeitos ex nunc e é privativa da Administração. Vejamos o dispositivo legal que consagra esse entendimento:
Art. 62Lei-13303
Art. 62 — "...quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado."
Assim, a primeira lacuna se refere à anulação (ilegalidade) e a segunda à revogação (interesse público).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as lacunas: anulação para ilegalidade e revogação para interesse público, exatamente como previsto na doutrina e na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Homologação e adjudicação são etapas do procedimento licitatório, não formas de invalidação. Homologação é o ato de controle que confirma o julgamento; adjudicação é a atribuição do objeto ao vencedor. Não se confundem com anulação ou revogação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Reprovação" e "renovação" não são termos técnicos usados para desfazimento de licitação. A licitação pode ser anulada ou revogada, mas não "reprovada" ou "renovada" nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Adjudicação e homologação, assim como na letra B, são fases do procedimento, não formas de invalidação. Há inversão dos conceitos: adjudicação não invalida licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem correta. A licitação é anulada por ilegalidade e revogada por interesse público, e não o contrário. A letra E coloca revogação como invalidação por ilegalidade e anulação por interesse público, o que é exatamente o oposto do correto.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre: Anulação = Ato ilegal; Revogação = Razão de interesse público (oportunidade/conveniência). Uma associação simples: "A" de anulação combina com "ilegalidade" (começa com I, mas não importa); na dúvida, lembre que o Judiciário pode anular, mas nunca revogar, pois revogação é ato discricionário da Administração.