Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2023
- Código
- qq893564
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Farroupilha - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- A20.
- B25.
- C30.
- D35.
- E40.
GabaritoD — 35.
Gabarito: letra D (35 anos). A Lei nº 11.079/2004, em seu art. 5º, I, estabelece que o prazo de vigência dos contratos de parceria público-privada (concessão patrocinada ou administrativa) não pode ser superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. As demais alternativas (20, 25, 30 e 40 anos) estão todas incorretas por divergirem do limite legal.
A questão é resolvida diretamente pelo dispositivo legal, sem necessidade de interpretação complexa. Vejamos o texto do art. 5º, I:
Art. 5º — As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Portanto, o prazo máximo é de 35 anos. O mínimo é de 5 anos.
O número 20 é inferior ao limite máximo de 35 anos, mas a pergunta é especificamente sobre o prazo máximo que não pode ser ultrapassado. Como a questão indaga "NÃO poderá ser superior a quantos anos?", a resposta deve ser o teto legal, que é 35, e não um valor menor. A alternativa A, portanto, está errada.
Idem: 25 é um prazo possível (dentro do mínimo de 5 e máximo de 35), mas não é o limite máximo. A questão pede o valor máximo, não um valor dentro da faixa.
Embora 30 anos esteja dentro do intervalo legal, a legislação fixa o teto em 35 anos. Muitos candidatos podem confundir o prazo máximo da concessão comum (30 anos, conforme Lei 8.987/95) com o das PPPs, mas o correto é 35.
Exatamente o que estabelece o art. 5º, I, da Lei 11.079/2004. É o prazo máximo, incluindo prorrogação.
Supera o limite legal de 35 anos. Nenhum contrato de PPP pode ter vigência superior a 35 anos.
A banca insere prazos comuns em outras modalidades contratuais (30 anos para concessão comum, 40 anos para contratos de obras públicas) para induzir ao erro. O prazo específico das PPPs é de 35 anos, conforme art. 5º, I, da Lei 11.079/2004. Fique atento: o limite máximo é de 35 anos, e não 30 ou 40.
Gabarito: letra D (35 anos).
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