Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq893565
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Com relação ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assinale a alternativa INCORRETA.
ADeverá oferecer painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas.
BConterá planos de contratação anuais.
CSerá gerido pelo comitê gestor da rede nacional de contratações públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Congresso Nacional.
DO PNCP adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei de Acesso à Informação.
EO PNCP é um sítio eletrônico oficial destinado à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
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GabaritoC — Será gerido pelo comitê gestor da rede nacional de contratações públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que o PNCP será presidido por representante indicado pelo Congresso Nacional, mas o art. 174, §1º da Lei 14.133/2021 determina que a presidência será de representante indicado pelo Presidente da República. As demais alternativas estão em conformidade com os dispositivos legais.
A banca cobra o conhecimento literal da Lei de Licitações sobre o PNCP, especialmente a composição do comitê gestor. O artigo central é o 174, que cria e disciplina o portal.
Art. 174, §1Lei-14133
Art. 174 – É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I – divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
II – realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
§ 1º – O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:
I – 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República;
II – 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;
III – 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
§ 2º – O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
I – planos de contratação anuais; ...
§ 3º – O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer:
I – sistema de registro cadastral unificado;
II – painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; ...
§ 4º – O PNCP adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Alternativa A – ✅ Correta
A alternativa reproduz o inciso II do §3º do art. 174, que lista entre as funcionalidades do PNCP o painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas. Está correta.
Alternativa B – ✅ Correta
O §2º, I do art. 174 determina que o PNCP conterá, entre outras informações, os planos de contratação anuais. Logo, correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a presidência do Comitê Gestor será exercida por representante indicado pelo Congresso Nacional. No entanto, o §1º do art. 174 é claro: "a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República". A banca troca o indicador, sendo este o erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito que indica o presidente do Comitê: em vez de "Presidente da República", coloca "Congresso Nacional". É uma inversão clássica para testar a literalidade do §1º. Memorize: o presidente do Comitê Gestor é indicado pelo Presidente da República.
Alternativa D – ✅ Correta
O §4º do art. 174 estabelece exatamente essa obrigação: "O PNCP adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)". Portanto, correta.
Alternativa E – ✅ Correta
O caput do art. 174, inciso II, define o PNCP como sítio eletrônico oficial destinado à "realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos". A alternativa transcreve fielmente o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Decore a composição do Comitê Gestor: 3 representantes da União (indicados pelo Presidente), 2 dos Estados/DF (indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração) e 2 dos Municípios (indicados pela Confederação Nacional de Municípios). A presidência é sempre do Presidente da República.
Gabarito: letra C – a única alternativa incorreta é a C.