Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
qq893566
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Trata-se de “forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra”. A definição apresentada corresponde ao conceito legal de:
ARepactuação.
BReajustamento em sentido estrito.
CSuperfaturamento.
DPré-qualificação.
EAlteração em sentido amplo.
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GabaritoA — Repactuação.
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Repactuação nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conceito legal de repactuação, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Trata-se de mecanismo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro aplicável a serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, baseado na análise da variação dos custos contratuais.
A banca cobra a distinção entre os institutos de reequilíbrio contratual. Enquanto a repactuação se dá por análise de custos (com datas específicas para custos de mercado e de mão de obra), o reajustamento em sentido estrito é a aplicação de índice de correção monetária. As demais alternativas referem-se a conceitos diversos (superfaturamento, pré-qualificação, alteração contratual), que não se encaixam na descrição.
Critério
Repactuação
Reajustamento (sentido estrito)
Aplicação
Serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra
Qualquer contrato com previsão de índice
Mecanismo
Análise da variação dos custos contratuais
Aplicação de índice de correção monetária
Datas de referência
Custos de mercado → data da proposta; custos de mão de obra → data do acordo/convenção/dissídio
Data prevista no contrato (índice único)
Previsão editalícia
Obrigatória, com datas vinculadas
Prevista no contrato
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição transcrita no enunciado é literal do conceito de repactuação. Esse mecanismo exige previsão editalícia e datas vinculadas: para custos de mercado, a data de apresentação das propostas; para custos de mão de obra, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O reajustamento em sentido estrito consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto em contrato, que reflete a variação efetiva do custo de produção. Não envolve análise de variação de custos com datas distintas, como descrito no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Superfaturamento é o dano ao patrimônio da Administração caracterizado por medições superiores às executadas, deficiência na execução, alterações orçamentárias que desequilibrem o contrato em favor do contratado, entre outras hipóteses. Não é forma de manutenção do equilíbrio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pré-qualificação é procedimento preliminar de habilitação, não se relaciona com reequilíbrio econômico-financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alteração em sentido amplo é a modificação do contrato por acordo entre as partes, podendo ser qualitativa ou quantitativa. Embora possa impactar o equilíbrio, não se confunde com a repactuação, que é específica para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a confundir repactuação com reajustamento. Ambos são formas de reequilíbrio, mas a diferença central é: repactuação analisa custos (mão de obra e mercado) com datas próprias; reajustamento aplica índice de correção. Sempre que a questão falar em "análise da variação dos custos contratuais" para serviços com dedicação de mão de obra, é repactuação.