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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq893567
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Sobre as situações em que se aplica a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), analise as assertivas a seguir:I. Alienação e concessão de direito real de uso de bens.II. Locação.III. Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.IV. Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei 14.133/2021 – Âmbito de Exclusão

Gabarito: letra D (Apenas I, II e IV). A Lei de Licitações não se aplica a contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública (art. 3º, I), excluindo o item III. Alienação, concessão de direito real de uso, locação e contratações de TI são plenamente alcançadas pela lei.

A questão cobra o conhecimento do art. 3º da Lei 14.133/2021, que lista as hipóteses de não subordinação ao regime da lei. É essencial distinguir o que está fora do âmbito (exclusões) do que está dentro (regra geral).

Item

Descrição

Aplicação da Lei 14.133/2021

Fundamento Legal

I

Alienação e concessão de direito real de uso de bens

✅ Aplicável

Art. 2º, I e Art. 76

II

Locação

✅ Aplicável

Art. 2º (regra geral)

III

Operação de crédito e gestão da dívida pública

❌ Excluído

Art. 3º, I

IV

Contratações de tecnologia da informação e comunicação

✅ Aplicável

Art. 2º (regra geral)

1Operações de crédito
Interno ou externo
Gestão da dívida pública
Agente financeiro e garantia
2Outras hipóteses
Parcerias público-privadas (Lei 11.079)
Contratos de concessão (Lei 8.987)
Convênios (Lei 13.019)
3Aplicam-se à lei
Alienação e concessão de direito real
Locação
Contratações de TI
Exclusões da Lei 14.133/2021 (art. 3º)
LEVELsoulevel.com.br
Exclusões da Lei 14.133/2021 (art. 3º): Operações de crédito (Interno ou externo, Gestão da dívida pública, Agente financeiro e garantia); Outras hipóteses (Parcerias público-privadas (Lei 11.079), Contratos de concessão (Lei 8.987), Convênios (Lei 13.019)); Aplicam-se à lei (Alienação e concessão de direito real, Locação, Contratações de TI)

Item I – ✅ Correto

Alienação e concessão de direito real de uso de bens são modalidades de contratação e alienação previstas na lei. O art. 76 trata da alienação de bens, e o art. 2º, I, expressamente prevê a concessão de direito real de uso como uma das hipóteses de sua aplicação.

Item II – ✅ Correto

A locação de bens (móveis ou imóveis) é uma contratação típica sujeita à Lei 14.133/2021, salvo se enquadrada em alguma exclusão específica (como a locação de imóvel com características singulares, que pode ser inexigível, mas ainda assim está dentro do regime).

Item III – ❌ Incorreto

O art. 3º, I, da Lei 14.133/2021 exclui expressamente:

Art. 3Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 3º, I: "Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos."

Portanto, esses contratos fogem completamente ao âmbito da lei, não sendo licitados nem contratados conforme suas regras.

Item IV – ✅ Correto

Contratações de tecnologia da informação e de comunicação (TI) são plenamente sujeitas à Lei 14.133/2021, tanto como compras (ex.: aquisição de software, hardware) quanto como serviços (ex.: manutenção, desenvolvimento). Não há exclusão genérica para TI.


Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV. Logo, a alternativa que atende ao enunciado é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 3º da Lei 14.133/2021, que é repetidamente cobrado. As exclusões principais são: operações de crédito/dívida pública, contratações com normas específicas (ex.: estatais pela Lei 13.303/16), e outras previstas em legislação própria. Olhe sempre para o verbo "não se subordinam" para identificar o que está fora.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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