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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
qq894113
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Adminsitrativo Bibliotecáriio-Documentalista
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo por referência a Lei nº 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:I. Um indivíduo de nacionalidade britânica não pode ser investido em um cargo público federal.PORQUEII. Conforme a referida Lei, um dos requisitos básicos para investidura em cargo público é a nacionalidade brasileira.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  4. DA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Requisitos para investidura em cargo público federal

Gabarito: letra A. As duas asserções são verdadeiras, e a II justifica corretamente a I. A Lei 8.112/1990 exige, como requisito básico para investidura em cargo público federal, a nacionalidade brasileira (art. 5º, I). Em regra, um indivíduo de nacionalidade britânica não pode ser investido, salvo a exceção prevista no §3º do mesmo artigo (professores e cientistas estrangeiros em universidades). A asserção I está correta no contexto geral, e a II, que enuncia o requisito legal, é a razão da impossibilidade.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 5º, I, e a capacidade de relacionar a regra geral com a conclusão. É importante lembrar a exceção, mas ela não desnatura a verdade da asserção I.

Análise das asserções

  • Asserção I:Verdadeira. A regra geral é que apenas brasileiros (natos ou naturalizados) podem ocupar cargos públicos federais. A exceção do §3º (professores e cientistas estrangeiros) é restrita e não invalida a afirmação no contexto amplo.

  • Asserção II:Verdadeira. O art. 5º, I da Lei 8.112/1990 estabelece expressamente a nacionalidade brasileira como requisito básico.

  • Relação: A II justifica a I, pois a impossibilidade do britânico decorre diretamente da exigência legal de nacionalidade brasileira.


Critério

Asserção I

Asserção II

Relação

Conteúdo

Estrangeiro não pode ser investido em cargo público federal

Nacionalidade brasileira é requisito básico (art. 5º, I)

II justifica I

Verdade/Falsidade

✅ Verdadeira (regra geral)

✅ Verdadeira

Justificativa correta

Exceção

Professores e cientistas estrangeiros (§3º)

Exceção não desnatura a regra

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as asserções são verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. O art. 5º, I determina a nacionalidade brasileira como requisito, o que impede a investidura de estrangeiros (salvo exceções). Portanto, a relação de causa e efeito está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as duas são verdadeiras, mas que a II não justifica a I. Isso é falso, porque a II (exigência de nacionalidade) é exatamente o motivo pelo qual I (impossibilidade do britânico) é verdadeira. A relação de justificativa existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que I é falsa e II é verdadeira. I não é falsa: a regra geral é que estrangeiros não podem ser investidos. A exceção (professores estrangeiros) não torna a afirmação falsa, pois ela se aplica à maioria dos cargos. Portanto, I é verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que I é verdadeira e II é falsa. II é expressamente prevista no art. 5º, I – é verdadeira. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambas são falsas. Ambas são verdadeiras, conforme demonstrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a exceção do §3º (professores e pesquisadores estrangeiros). Se o aluno pensar que a exceção torna a afirmação I falsa, pode marcar a alternativa C. Mas a regra geral continua sendo a exigência de nacionalidade brasileira, e a exceção é restrita a categorias específicas. Portanto, a afirmação I é verdadeira no contexto geral. Fique atento: a questão não qualifica o cargo – se fosse um cargo de professor universitário, aí sim I seria falsa. Mas a redação genérica mantém a verdade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões com asserções e justificativa, siga o passo a passo: (1) verifique a verdade de cada asserção isoladamente; (2) se ambas forem verdadeiras, veja se a II explica a I. A literalidade do art. 5º, I é a chave. Memorize os requisitos básicos do art. 5º (nacionalidade, direitos políticos, quitação militar/eleitoral, escolaridade, idade mínima 18, aptidão física/mental). E lembre-se da exceção do §3º para universidades.

Gabarito: letra A – Asserções I e II verdadeiras, II justifica I.

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