Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023
- Código
- qq894326
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A40,9%.
- B49%.
- C50%.
- D54%.
- E60%.
GabaritoA — 40,9%.
Gabarito: letra A. O limite para o Poder Executivo Federal é de 40,9% da receita corrente líquida, conforme o art. 20 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
A questão exige o conhecimento dos limites percentuais estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal. O art. 19 fixa os limites globais por ente: 50% para a União, 60% para Estados e Municípios. Já o art. 20 reparte esses limites entre os Poderes. No âmbito federal, o Executivo tem o teto de 40,9%; o Legislativo (incluindo TCU) 2,5%; o Judiciário 6%; e o Ministério Público da União 0,1%. Cada alternativa incorreta corresponde a outro limite previsto na lei:
40,9% (A): Correta – limite do Executivo Federal.
49% (B): Incorreta – é o limite do Executivo Estadual (art. 20, II, c).
50% (C): Incorreta – é o limite global da União (art. 19, I).
54% (D): Incorreta – não corresponde a nenhum limite da LRF.
60% (E): Incorreta – é o limite global de Estados e Municípios (art. 19, II e III).
Cuidado para não confundir o limite global da União (50%) com o limite do Executivo Federal (40,9%). A banca frequentemente usa o valor de 50% como distrator para quem memoriza apenas o art. 19. Lembre-se de que o art. 20 faz a repartição.
Monte uma tabela com os limites da LRF: Global União 50%, Global Estados/Municípios 60%. Dentro da União: Executivo 40,9%, Legislativo+TCU 2,5%, Judiciário 6%, MPU 0,1%. Nos Estados: Executivo 49%, Legislativo+TC 3%, Judiciário 6%, MP 2%. Esses números são recorrentes em provas.
Gabarito: letra A.
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