Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2023
- Código
- qq894335
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AAdequada.
- BCompatível.
- CSuficiente.
- DOportuna.
- EDiscricionária.
GabaritoB — Compatível.
Gabarito: letra B. A definição literal do art. 16, §1º, II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece que a despesa "compatível" com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias é aquela que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. O enunciado da questão reproduz exatamente esse texto, sendo a alternativa "Compatível" a correta.
Art. 16, §1º, II — "compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições."
O termo "adequada" é definido no inciso I do mesmo §1º do art. 16, referindo-se à conformidade com a lei orçamentária anual, e não com o PPA e LDO. A banca troca o conceito para confundir o candidato.
Conforme citação acima, o termo "compatível" é exatamente o empregado pela LRF para designar a despesa que se alinha ao PPA e à LDO.
"Suficiente" não é um termo utilizado pela LRF nesse contexto. O art. 16, §1º, I menciona "dotação específica e suficiente" como parte da definição de adequação, mas não é o conceito cobrado.
"Oportuna" não consta na LRF como critério de conformidade com PPA/LDO.
"Discricionária" é um atributo de atos administrativos, não uma classificação de despesa segundo a LRF.
A questão é de pura literalidade legal: basta conhecer o art. 16, §1º, II da LRF para acertar.
Gabarito: letra B.
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