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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq894335
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Seguindo a terminologia definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma “despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e não infrinja qualquer de suas disposições” pode ser compreendida, em relação àqueles instrumentos, como:
  1. AAdequada.
  2. BCompatível.
  3. CSuficiente.
  4. DOportuna.
  5. EDiscricionária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Compatível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa compatível com o PPA e a LDO (LRF)

Gabarito: letra B. A definição literal do art. 16, §1º, II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece que a despesa "compatível" com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias é aquela que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. O enunciado da questão reproduz exatamente esse texto, sendo a alternativa "Compatível" a correta.

Art. 16, §1LC-101-2000

Art. 16, §1º, II — "compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "adequada" é definido no inciso I do mesmo §1º do art. 16, referindo-se à conformidade com a lei orçamentária anual, e não com o PPA e LDO. A banca troca o conceito para confundir o candidato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme citação acima, o termo "compatível" é exatamente o empregado pela LRF para designar a despesa que se alinha ao PPA e à LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Suficiente" não é um termo utilizado pela LRF nesse contexto. O art. 16, §1º, I menciona "dotação específica e suficiente" como parte da definição de adequação, mas não é o conceito cobrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Oportuna" não consta na LRF como critério de conformidade com PPA/LDO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Discricionária" é um atributo de atos administrativos, não uma classificação de despesa segundo a LRF.

A questão é de pura literalidade legal: basta conhecer o art. 16, §1º, II da LRF para acertar.

Gabarito: letra B.

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