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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq895379
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em regra, a Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a destinações específicas para órgão, fundo ou despesa. Esse é o princípio da:
  1. AAnualidade.
  2. BNoventena.
  3. CAnterioridade nonagesimal.
  4. DNão afetação.
  5. ENão marcação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não afetação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da não afetação (não vinculação) das receitas de impostos

Gabarito: letra D. A vedação constitucional de vincular receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa específica é o núcleo do princípio da não afetação (art. 167, IV, CF). As demais alternativas referem-se a outros institutos: anualidade (vigência anual do orçamento), noventena e anterioridade nonagesimal (anterioridade tributária), e "não marcação" é termo fictício.

O princípio da não afetação está consagrado no art. 167, IV da Constituição Federal, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais (repartição tributária, saúde, educação, administração tributária, etc.).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento deve ser elaborado e aprovado para um exercício financeiro (um ano). Nada tem a ver com vinculação de receitas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Noventena" é uma redução do princípio da anterioridade nonagesimal, que exige o decurso de 90 dias entre a publicação da lei que institui ou majora tributos e sua cobrança. É princípio tributário, não orçamentário, e não trata de vinculação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Anterioridade nonagesimal é o princípio já mencionado (art. 150, III, "c" da CF). Confunde-se com a noventena. Não é princípio orçamentário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Princípio da não afetação (ou não vinculação). A regra é que as receitas de impostos não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa específica, salvo hipóteses constitucionais taxativas (art. 167, IV, CF). A questão descreve exatamente esse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não marcação" é expressão sem previsão jurídica. Provável distrator criado pela banca.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os princípios orçamentários, lembre-se: anualidade (vigência), universalidade (todas as receitas e despesas), não afetação (impostos livres), exclusividade (LOA sem matéria estranha), especialização (detalhamento), etc. Na dúvida, associe o termo "afetação" a "vinculação".

Gabarito: letra D.

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