Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq895379
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em regra, a Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a destinações específicas para órgão, fundo ou despesa. Esse é o princípio da:
AAnualidade.
BNoventena.
CAnterioridade nonagesimal.
DNão afetação.
ENão marcação.
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GabaritoD — Não afetação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da não afetação (não vinculação) das receitas de impostos
Gabarito: letra D. A vedação constitucional de vincular receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa específica é o núcleo do princípio da não afetação (art. 167, IV, CF). As demais alternativas referem-se a outros institutos: anualidade (vigência anual do orçamento), noventena e anterioridade nonagesimal (anterioridade tributária), e "não marcação" é termo fictício.
O princípio da não afetação está consagrado no art. 167, IV da Constituição Federal, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais (repartição tributária, saúde, educação, administração tributária, etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento deve ser elaborado e aprovado para um exercício financeiro (um ano). Nada tem a ver com vinculação de receitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Noventena" é uma redução do princípio da anterioridade nonagesimal, que exige o decurso de 90 dias entre a publicação da lei que institui ou majora tributos e sua cobrança. É princípio tributário, não orçamentário, e não trata de vinculação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Anterioridade nonagesimal é o princípio já mencionado (art. 150, III, "c" da CF). Confunde-se com a noventena. Não é princípio orçamentário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Princípio da não afetação (ou não vinculação). A regra é que as receitas de impostos não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa específica, salvo hipóteses constitucionais taxativas (art. 167, IV, CF). A questão descreve exatamente esse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Não marcação" é expressão sem previsão jurídica. Provável distrator criado pela banca.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os princípios orçamentários, lembre-se: anualidade (vigência), universalidade (todas as receitas e despesas), não afetação (impostos livres), exclusividade (LOA sem matéria estranha), especialização (detalhamento), etc. Na dúvida, associe o termo "afetação" a "vinculação".