Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq895405
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Tendo em vista o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. Sobre esse tema, analise as assertivas abaixo:I. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.II. O licitante perdedor não receberá em nenhuma hipótese devolução do valor utilizado como garantia.III. A garantia de proposta não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação.IV. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e IV.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EApenas III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia de proposta na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B (apenas as assertivas I e IV estão corretas). A garantia de proposta, prevista no art. 58 da Lei 14.133/2021, é devolvida a todos os licitantes após a assinatura do contrato ou declaração de licitação fracassada (prazo de 10 dias úteis), e sua execução integral ocorre em caso de recusa em assinar o contrato ou não apresentar documentos. O limite máximo é de 1% do valor estimado.

Art. 58, §1Lei-14133

Art. 58 — Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação

§ 1º — A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação

§ 2º — A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação

§ 3º — Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

Art. 58, § 2º

II

O licitante perdedor não receberá em nenhuma hipótese devolução do valor utilizado como garantia.

Art. 58, § 2º (devolução a todos os licitantes)

III

A garantia de proposta não poderá ser superior a 5% do valor estimado para a contratação.

Art. 58, § 1º (limite é 1%)

IV

Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.

Art. 58, § 3º

1Limite máximo
5% (errado)
1% (correto)
2Devolução (10 dias úteis)
Assinatura do contrato
Licitação fracassada
A todos os licitantes
3Execução integral
Recusa em assinar
Não apresentar documentos
Garantia de proposta (art. 58)
LEVELsoulevel.com.br
Garantia de proposta (art. 58): Limite máximo (5% (errado), 1% (correto)); Devolução (10 dias úteis) (Assinatura do contrato, Licitação fracassada, A todos os licitantes); Execução integral (Recusa em assinar, Não apresentar documentos)

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva reproduz fielmente o § 2º do art. 58: a devolução ocorre em 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou declaração de licitação fracassada. Não há distinção entre vencedor e perdedor.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que o licitante perdedor nunca recebe devolução, o que é falso. O § 2º determina a devolução a todos os licitantes (inclusive os perdedores) nas mesmas hipóteses. A única exceção seria se houver execução da garantia por recusa em contratar, mas isso não atinge o perdedor que apenas não venceu.

Assertiva III — ❌ Incorreta

O limite da garantia de proposta é de 1% do valor estimado (art. 58, § 1º), e não 5%. Esse percentual é inferior ao da garantia contratual (que pode ser de até 5% ou 10%, conforme art. 96). A banca tenta confundir o candidato com o número errado.

Assertiva IV — ✅ Correta

Literalidade do § 3º: a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para contratação implica a execução do valor integral da garantia. É a hipótese de perda da garantia pelo vencedor.

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva III troca o percentual correto (1%) por 5%, que é o limite da garantia contratual (art. 96). Já a assertiva II generaliza indevidamente ao dizer "em nenhuma hipótese", quando a lei prevê a devolução. Fique atento aos números e às palavras absolutas como "nunca" e "sempre".

Conclusão: Corretas apenas I e IV → gabarito: letra B.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Link permanente: /questoes/qq895405