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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq895407
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na Lei nº 14.133/2021, diante de um caso de empate entre duas ou mais propostas, qual o primeiro critério de desempate que a administração pública deve utilizar?
  1. ADisputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
  2. BDesenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
  3. CAnálise de temporalidade, situação em que se avalia o tempo total de fornecimento para a Administração Pública.
  4. DAvaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.
  5. EDesenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
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GabaritoA — Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Desempate na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O primeiro critério de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 é a disputa final, na qual os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Os demais critérios estão listados em ordem subsequente: avaliação de desempenho contratual prévio, ações de equidade e programa de integridade.

A questão cobra literalmente o texto legal. O art. 60 estabelece a ordem obrigatória:

Art. 60Lei-14133

Art. 60 — Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I — disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II — avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

III — desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

IV — desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

  1. 11º Disputa final
  2. 22º Desempenho contratual
  3. 33º Ações de equidade
  4. 44º Programa de integridade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao inciso I do art. 60: a disputa final é o primeiro critério a ser aplicado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se ao inciso III (ações de equidade), que é o terceiro critério, não o primeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Análise de temporalidade” não é um critério previsto na lei; a banca criou um distrator sem correspondência legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A avaliação do desempenho contratual prévio é o inciso II, segundo critério, e não o primeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O programa de integridade consta no inciso IV, sendo o último critério da ordem.

Dica: Memorize a sequência do art. 60: 1º Disputa final → 2º Desempenho contratual → 3º Equidade → 4º Programa de integridade. É uma ordem rígida; a banca pode testar se você lembra qual vem primeiro.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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