Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2023
- Código
- qq895607
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Alunos
- ANomeação.
- BReadaptação.
- CReversão.
- DServiço voluntário.
- EDesignação.
GabaritoA — Nomeação.
Gabarito oficial: letra A. Contudo, a análise da Lei 8.112/1990 indica que a alternativa que não é forma de provimento é a letra D (Serviço voluntário). O art. 4º da lei proíbe a prestação de serviços gratuitos, salvo previsão legal, o que impede o serviço voluntário de ser considerado forma de provimento. As demais alternativas (nomeação, readaptação, reversão e designação) são formas reconhecidas. Diante da divergência com o gabarito oficial, recomenda-se cautela.
O contexto legal (art. 4º da Lei 8.112/1990) é claro ao proibir serviços gratuitos. As formas de provimento estão elencadas no art. 8º da mesma lei: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Designação é modalidade de nomeação para cargos em comissão.
A nomeação é a forma originária de provimento, prevista no art. 8º, I, da Lei 8.112/1990. Por isso, não deveria ser a resposta à pergunta "NÃO é forma de provimento". O gabarito oficial a considera como a opção incorreta, o que contraria a lei.
A readaptação é forma derivada, prevista no art. 8º, III, da Lei 8.112/1990. Consiste na investidura em cargo compatível com limitação física ou mental.
A reversão é o retorno do servidor aposentado ao cargo, prevista no art. 25 da Lei 8.112/1990. É forma derivada.
O serviço voluntário não é forma de provimento. O art. 4º da Lei 8.112/1990 proíbe a prestação de serviços gratuitos, exceto quando previstos em lei. Portanto, não pode ser meio de ingresso ou retorno a cargo público.
A designação é utilizada para cargos em comissão, sendo, na prática, uma modalidade de nomeação (art. 9º, II, da Lei 8.112/1990). É considerada forma de provimento.
A banca pode tentar confundir o candidato com "serviço voluntário" como se fosse uma forma de provimento, mas a lei o proíbe. A designação, por sua vez, é plenamente aceita.
Conclusão: Pela Lei 8.112/1990, a única opção que NÃO é forma de provimento é a letra D. O gabarito oficial A parece conter erro, o que requer atenção.
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