Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq895624
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, inexistindo má-fé, decai em quanto tempo, contado da data em que foram praticados?
ATrinta dias.
BDoze meses.
CCinco anos.
DDez anos.
EDoze anos.
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GabaritoC — Cinco anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 9.784/1999 – Prazo decadencial para anulação de atos administrativos
Gabarito: letra C. O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que o direito da Administração de anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Como a questão afirma inexistir má-fé, o prazo aplicável é de cinco anos.
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trinta dias. Esse prazo não encontra amparo na Lei 9.784/1999. É um distrator sem correspondência normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Doze meses. Também não é o prazo legal. O art. 54 fixa período de cinco anos, não de um ano.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cinco anos. Exatamente o que determina o caput do art. 54 da Lei 9.784/1999 para atos favoráveis ao destinatário, inexistindo má-fé.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dez anos. Esse prazo é previsto no art. 103-A da Lei 8.213/1991, específico para atos administrativos praticados pelo INSS (regime previdenciário). Não se aplica à Administração Pública Federal em geral. É a pegadinha mais comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Doze anos. Não há previsão legal de prazo decadencial de 12 anos para anulação de atos administrativos no âmbito federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inserir o prazo de 10 anos (art. 103-A da Lei 8.213/1991) como distrator, pois muitos candidatos confundem a regra geral da Administração com o prazo especial previdenciário. Fique atento: para atos da Administração Federal direta e indireta (exceto INSS), o prazo é de cinco anos.