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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq895624
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, inexistindo má-fé, decai em quanto tempo, contado da data em que foram praticados?
  1. ATrinta dias.
  2. BDoze meses.
  3. CCinco anos.
  4. DDez anos.
  5. EDoze anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.784/1999 – Prazo decadencial para anulação de atos administrativos

Gabarito: letra C. O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que o direito da Administração de anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Como a questão afirma inexistir má-fé, o prazo aplicável é de cinco anos.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trinta dias. Esse prazo não encontra amparo na Lei 9.784/1999. É um distrator sem correspondência normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Doze meses. Também não é o prazo legal. O art. 54 fixa período de cinco anos, não de um ano.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cinco anos. Exatamente o que determina o caput do art. 54 da Lei 9.784/1999 para atos favoráveis ao destinatário, inexistindo má-fé.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dez anos. Esse prazo é previsto no art. 103-A da Lei 8.213/1991, específico para atos administrativos praticados pelo INSS (regime previdenciário). Não se aplica à Administração Pública Federal em geral. É a pegadinha mais comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Doze anos. Não há previsão legal de prazo decadencial de 12 anos para anulação de atos administrativos no âmbito federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inserir o prazo de 10 anos (art. 103-A da Lei 8.213/1991) como distrator, pois muitos candidatos confundem a regra geral da Administração com o prazo especial previdenciário. Fique atento: para atos da Administração Federal direta e indireta (exceto INSS), o prazo é de cinco anos.

Gabarito: letra C.

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