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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq895626
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as assertivas a seguir relativas aos prazos dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal:I. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.II. Os prazos começam a correr a partir do dia seguinte ao da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento.III. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra E – estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva II erra ao afirmar que se exclui o dia do vencimento, quando a lei determina sua inclusão (Art. 66, caput).

A questão cobra a literalidade do Art. 66 da Lei 9.784/1999, que regula a contagem dos prazos nos processos administrativos federais. Vamos analisar cada assertiva:

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Conteúdo

Prorrogação ao 1º dia útil se vencimento sem expediente

Exclui dia do começo e do vencimento

Prazos em dias contam-se de modo contínuo

Base legal

Art. 66, §1º

Art. 66, caput

Art. 66, §2º

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta (deveria incluir o vencimento)

✅ Correta

Assertiva I — ✅ Correta

O texto reproduz exatamente o §1º do Art. 66:

Art. 66, §1Lei-9784

Art. 66, §1º — "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal."

Portanto, a prorrogação automática ocorre nessas hipóteses. Assertiva correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A redação do caput do Art. 66 é clara:

Art. 66Lei-9784

Art. 66 — "Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

A assertiva afirma o contrário: "excluindo-se... o dia do vencimento". O correto é incluir o dia do vencimento. Assertiva incorreta.

Assertiva III — ✅ Correta

O §2º do Art. 66 estabelece:

Art. 66, §2Lei-9784

Art. 66, §2º — "Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."

Não há interrupção ou suspensão automática. Assertiva correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "incluindo-se" por "excluindo-se" no item II. O candidato desatento pode confundir com a regra do processo civil (CPC, art. 224: exclui o dia do vencimento), mas no processo administrativo federal a regra é diversa: inclui-se o dia do vencimento. Atenção à literalidade!

Conclusão: Assertivas I e III corretas → Gabarito: letra E (Apenas I e III).

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