Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq895626
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as assertivas a seguir relativas aos prazos dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal:I. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.II. Os prazos começam a correr a partir do dia seguinte ao da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento.III. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoE — Apenas I e III.
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Prazos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra E – estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva II erra ao afirmar que se exclui o dia do vencimento, quando a lei determina sua inclusão (Art. 66, caput).
A questão cobra a literalidade do Art. 66 da Lei 9.784/1999, que regula a contagem dos prazos nos processos administrativos federais. Vamos analisar cada assertiva:
Critério
Assertiva I
Assertiva II
Assertiva III
Conteúdo
Prorrogação ao 1º dia útil se vencimento sem expediente
Exclui dia do começo e do vencimento
Prazos em dias contam-se de modo contínuo
Base legal
Art. 66, §1º
Art. 66, caput
Art. 66, §2º
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta (deveria incluir o vencimento)
✅ Correta
Assertiva I — ✅ Correta
O texto reproduz exatamente o §1º do Art. 66:
Art. 66, §1Lei-9784
Art. 66, §1º — "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal."
Portanto, a prorrogação automática ocorre nessas hipóteses. Assertiva correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A redação do caput do Art. 66 é clara:
Art. 66Lei-9784
Art. 66 — "Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."
A assertiva afirma o contrário: "excluindo-se... o dia do vencimento". O correto é incluir o dia do vencimento. Assertiva incorreta.
Assertiva III — ✅ Correta
O §2º do Art. 66 estabelece:
Art. 66, §2Lei-9784
Art. 66, §2º — "Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."
Não há interrupção ou suspensão automática. Assertiva correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "incluindo-se" por "excluindo-se" no item II. O candidato desatento pode confundir com a regra do processo civil (CPC, art. 224: exclui o dia do vencimento), mas no processo administrativo federal a regra é diversa: inclui-se o dia do vencimento. Atenção à literalidade!
Conclusão: Assertivas I e III corretas → Gabarito: letra E (Apenas I e III).