Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq895628
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). De acordo com a Lei de Acesso à Informação, deverá constar na referida divulgação, entre outros dados, o seguinte:
AEndereço e telefone do responsável pelo órgão ou entidade e de seu substituto na forma da lei.
BMontante das despesas correntes e seu percentual em relação à despesa total autorizada e realizada.
CMontante das receitas arrecadadas e seu percentual em relação à receita prevista para a Lei do Orçamento Anual.
DRegistro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
ERegistro do percentual da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida.
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GabaritoD — Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Divulgação Ativa
Gabarito: letra D. O art. 8º, §1º, I, da Lei 12.527/2011 (LAI) determina que, na divulgação obrigatória em sítios oficiais, deve constar, no mínimo, o "registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público". A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.
A banca cobra o conteúdo da transparência ativa na internet. O art. 8º, §1º, elenca um rol mínimo de informações que devem estar disponíveis independentemente de requerimento. A alternativa D é a única que se encaixa perfeitamente nesse rol.
Art. 8, §1Lei-12527
Art. 8º — É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º — Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I — registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II — registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III — registros das despesas;
IV — informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V — dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI — respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Transparência ativa (art. 8º, §1º, LAI)
1Rol mínimo
I - Competências e estrutura
Endereços e telefones das unidades
Horários de atendimento
II - Repasses financeiros
III - Registros de despesas
IV - Licitações e contratos
V - Programas, ações, projetos e obras
VI - Perguntas frequentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O endereço e telefone do responsável pelo órgão e de seu substituto não constam no rol do art. 8º, §1º. A lei exige endereços e telefones das unidades (inciso I), não dos responsáveis individuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O montante das despesas correntes e seu percentual em relação à despesa total não está no rol mínimo. Embora o inciso III exija "registros das despesas", a lei não especifica o detalhamento por categoria econômica nem percentuais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O montante das receitas arrecadadas e seu percentual em relação à receita prevista não é exigido no art. 8º, §1º. Receitas não constam na lista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 8º, §1º, da LAI: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O percentual da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida não é informação exigida na divulgação ativa do art. 8º, §1º. Tal dado é próprio da prestação de contas (Lei de Responsabilidade Fiscal), mas não integra o rol da LAI para transparência ativa.