Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qq895630
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Os cidadãos brasileiros, visando à garantia de seus direitos, podem apresentar manifestações perante a Administração Pública acerca dos serviços prestados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e da Administração Indireta. Em relação a tais manifestações, é correto afirmar que:
AA identificação do requerente, se houver, é informação pessoal protegida pela Administração, entretanto não goza da restrição de acesso de que trata a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
BA identificação do requerente na manifestação é facultativa, tendo prioridade de atendimento as que contiverem identificação.
CA manifestação deve ser encaminhada ao dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço.
DA manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
EPoderá ser recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos da Lei nº 13.460/2017, caso o requerente não esteja em dia com a Justiça Eleitoral ou inscrito em Dívida Ativa.
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GabaritoD — A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Usuários de Serviços Públicos — Manifestações (Lei nº 13.460/2017)
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.460/2017 dispõe que as manifestações dos usuários podem ser feitas por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente (neste caso reduzidas a termo). As demais alternativas contrariam dispositivos legais: a identificação é obrigatória (não facultativa), o destinatário é a ouvidoria (não o dirigente máximo), e é vedada a recusa do recebimento.
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 13.460/2017, que regulamenta o art. 37, § 3º da CF/88. O foco está nas regras sobre a apresentação de manifestações (reclamações, sugestões, elogios, denúncias) pelos usuários de serviços públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a identificação do requerente, se houver, é informação pessoal protegida, mas que não goza da restrição de acesso da Lei de Acesso à Informação (LAI). Há dois erros: (1) a identificação do requerente não é facultativa – a lei exige que a manifestação contenha a identificação (art. 10); (2) a informação pessoal é sim protegida pela LAI (Lei 12.527/2011, art. 31), que estabelece restrições de acesso. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a identificação do requerente é facultativa e que manifestações identificadas têm prioridade. A Lei nº 13.460/2017 exige a identificação do requerente (art. 10), não sendo facultativa. Não há previsão de prioridade com base na identificação. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a manifestação deve ser encaminhada ao dirigente máximo do órgão ou entidade. O art. 10 da lei determina que a manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável. O dirigente máximo não é o destinatário previsto em lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 10 da Lei nº 13.460/2017: a manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. Todos os meios são admitidos e a verbal exige registro escrito. Alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o recebimento da manifestação pode ser recusado se o requerente não estiver quite com a Justiça Eleitoral ou estiver inscrito em Dívida Ativa. O art. 11 da Lei nº 13.460/2017 veda expressamente a recusa do recebimento de manifestações. Portanto, não há hipótese de recusa. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre obrigatoriedade e facultatividade da identificação do requerente, bem como o destinatário da manifestação (ouvidoria vs. dirigente máximo). Lembre-se: a lei é expressa ao exigir identificação e ao vedar a recusa.