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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq895631
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O usuário do serviço público tem o direito à adequada prestação dos serviços públicos, como definido na Lei nº 13.460/2017. Todavia, o usuário tem também deveres, como o pagamento pela prestação de determinados serviços, sob pena de desligamento do serviço em caso de inadimplência. A esse respeito, a lei define que:I. A taxa de religação do serviço não será devida pelo consumidor se este não for previamente notificado do desligamento.II. Deve o consumidor ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis de que o serviço será desligado e a data exata do desligamento.III. Fica a critério da Administração o estabelecimento do dia e hora do desligamento, que deve ser necessariamente em horário comercial.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.460/2017 – Direitos e Deveres dos Usuários de Serviços Públicos

Gabarito: letra E (itens I e III corretos). A Lei nº 13.460/2017 estabelece as normas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. No que tange ao desligamento por inadimplência, a lei exige prévia notificação, isenta a taxa de religação se não houver notificação, e impõe restrições de dias e horários para o corte, deixando a critério da Administração o dia e hora, desde que em horário comercial.

Item I — ✅ Correto

Conforme a Lei 13.460/2017, se o consumidor não for previamente notificado do desligamento, a taxa de religação não é devida. O conteúdo de apoio sobre serviços públicos confirma: "Taxa de religação: não será devida se o consumidor não for previamente notificado do desligamento". Portanto, o item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o consumidor deve ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis. A Lei 13.460/2017 não fixa prazo de cinco dias; ela apenas exige que a notificação seja prévia e contenha a data do desligamento. A antecedência específica não é determinada pela lei, sendo suficiente que o aviso seja razoável. Assim, o item II erra ao criar um prazo não previsto.

Item III — ✅ Correto

A lei estabelece que o desligamento não pode ocorrer em feriados, vésperas de feriados, sextas-feiras, sábados ou domingos, mas, dentro dessas restrições, compete à Administração escolher o dia e a hora, desde que em horário comercial. O conteúdo de apoio menciona: "Não pode ocorrer em dia de feriado, véspera de feriado, sexta, sábado ou domingo. (Lei 13.460/17)" e acrescenta que o desligamento deve ser em horário comercial. Portanto, o item III está correto.

Conclusão: Corretos os itens I e III, gabarito letra E.

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