Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2023
- Código
- qq895631
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoE — Apenas I e III.
Gabarito: letra E (itens I e III corretos). A Lei nº 13.460/2017 estabelece as normas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. No que tange ao desligamento por inadimplência, a lei exige prévia notificação, isenta a taxa de religação se não houver notificação, e impõe restrições de dias e horários para o corte, deixando a critério da Administração o dia e hora, desde que em horário comercial.
Conforme a Lei 13.460/2017, se o consumidor não for previamente notificado do desligamento, a taxa de religação não é devida. O conteúdo de apoio sobre serviços públicos confirma: "Taxa de religação: não será devida se o consumidor não for previamente notificado do desligamento". Portanto, o item I está correto.
O item afirma que o consumidor deve ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis. A Lei 13.460/2017 não fixa prazo de cinco dias; ela apenas exige que a notificação seja prévia e contenha a data do desligamento. A antecedência específica não é determinada pela lei, sendo suficiente que o aviso seja razoável. Assim, o item II erra ao criar um prazo não previsto.
A lei estabelece que o desligamento não pode ocorrer em feriados, vésperas de feriados, sextas-feiras, sábados ou domingos, mas, dentro dessas restrições, compete à Administração escolher o dia e a hora, desde que em horário comercial. O conteúdo de apoio menciona: "Não pode ocorrer em dia de feriado, véspera de feriado, sexta, sábado ou domingo. (Lei 13.460/17)" e acrescenta que o desligamento deve ser em horário comercial. Portanto, o item III está correto.
Conclusão: Corretos os itens I e III, gabarito letra E.
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