Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq895632
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Face às dimensões continentais do nosso país, sua Administração Pública é vasta e complexa. A Controladoria-Geral da União (CGU) tem orientado suas normas no sentido de uniformizar e sistematizar cada vez mais a forma de atuação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal quanto à gestão de riscos, aos controles internos, e à governança, inclusive estabelecendo conceitos a serem observados no âmbito referido. Nesse sentido, a CGU, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN nº 01/2016) estabeleceu que quaisquer atos ilegais, que não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física, caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança são denominados de:
ADolo.
BFalcatrua.
CFraude.
DImprobidade.
EPeculato.
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GabaritoC — Fraude.
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IN CGU/MPOG nº 01/2016 – Conceito de Fraude na Administração Pública
Gabarito: letra C. A Instrução Normativa Conjunta CGU/MPOG nº 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, define fraude como "quaisquer atos ilegais, que não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física, caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança". Essa definição é padronizada para uniformizar a atuação dos órgãos. As demais alternativas referem-se a conceitos distintos.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Dolo é o elemento subjetivo (intenção) que pode estar presente em diversas condutas ilícitas, mas não é o nome dado ao ato em si. A definição da IN refere-se à conduta (o ato ilegal), não ao seu elemento volitivo.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Falcatrua é um termo coloquial, sinônimo de fraude, mas não é a denominação técnica adotada pela CGU/MPOG em seus normativos. A IN nº 01/2016 utiliza o termo "fraude".
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicitado, a IN nº 01/2016 define fraude exatamente com os contornos descritos no enunciado: atos ilegais sem violência física, marcados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. É o conceito padronizado para toda a Administração Pública federal.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Improbidade administrativa é um conceito mais amplo, previsto na Lei nº 8.429/1992, que abrange condutas dolosas que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) ou violação aos princípios administrativos (art. 11). A definição da IN é específica para fraude, não abrangendo todos os atos de improbidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Peculato é um crime tipificado no Código Penal (art. 312), consistente na apropriação de dinheiro ou bem móvel por funcionário público em razão do cargo. Embora possa envolver desonestidade, não se confunde com o conceito de fraude da IN, que é mais amplo e não se restringe à apropriação.
PEGA ESSA DICA!
A banca cobra a distinção entre fraude (conceito técnico dos normativos de controle interno) e improbidade (conceito da lei sancionadora). A fraude é uma espécie do gênero improbidade, mas a definição da IN é autônoma e específica. Memorize: fraude = ato ilegal sem violência, com dolo de enganar; improbidade = conduta dolosa contra a administração (arts. 9º, 10 e 11 da LIA).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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