Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
- Código
- qq895633
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C (apenas a assertiva III está correta). A banca testa a literalidade das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. A assertiva III reproduz fielmente o art. 74, II da Lei 14.133/2021. Já as assertivas I e II trocam os regimes: a inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade (art. 74), enquanto situações emergenciais/de calamidade (I) e a compra de bens com alta complexidade tecnológica e defesa nacional (II) são hipóteses de dispensa (art. 75).
A confusão entre os dois institutos é o ponto central. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 74); a dispensa ocorre nas situações taxativas do art. 75, mesmo quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta.
Item | Regime Afirmado na Assertiva | Regime Correto (Lei 14.133/2021) | Fundamento Legal | Correção |
|---|---|---|---|---|
I | Dispensável (emergência/calamidade + inviabilidade de competição) | Inexigível (inviabilidade de competição) / Dispensável (emergência/calamidade) | Art. 74 (inexigibilidade) e Art. 75, VIII (dispensa) | ❌ Incorreto (mistura regimes) |
II | Inexigível (bens com alta complexidade tecnológica e defesa nacional) | Dispensável | Art. 75, XIV (dispensa) | ❌ Incorreto (inverte regime) |
III | Inexigível (profissional do setor artístico consagrado) | Inexigível | Art. 74, II (inexigibilidade) | ✅ Correto |
Afirma que é dispensável a licitação quando inviável a competição. Na verdade, a inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade (art. 74, caput). Já as situações emergenciais e de calamidade pública são hipóteses de dispensa (art. 75, VIII). A assertiva mistura os dois regimes erroneamente.
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição..."
Art. 75, VIII — "É dispensável a licitação... nos casos de emergência ou de calamidade pública..."
Afirma que é inexigível a licitação para compra de bens com alta complexidade tecnológica e defesa nacional. Essa hipótese está prevista no art. 75, XIV como dispensa de licitação, não como inexigibilidade. A banca inverteu o regime.
Art. 75 — "É dispensável a licitação: ... XIV - bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;"
Reproduz exatamente o art. 74, II da Lei 14.133/2021. A contratação direta de profissional do setor artístico consagrado é hipótese de inexigibilidade.
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"
A banca inverte os regimes: coloca como "dispensável" o que é "inexigível" (assertiva I) e vice-versa (assertiva II). Decore as listas dos arts. 74 e 75. A chave é: inviabilidade de competição = inexigibilidade; os demais casos de contratação direta (emergência, bens de defesa, etc.) = dispensa.
Resumo: Apenas a assertiva III está correta. Gabarito: letra C.
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