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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq895633
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as assertivas a seguir, a respeito das dispensas e inexigibilidades de licitação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021:I. É dispensável a licitação nas situações emergenciais, de calamidade pública ou quando for inviável a competição.II. É inexigível a licitação para a compra de bens produzidos no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.III. É inexigível a licitação para a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e Inexigibilidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C (apenas a assertiva III está correta). A banca testa a literalidade das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. A assertiva III reproduz fielmente o art. 74, II da Lei 14.133/2021. Já as assertivas I e II trocam os regimes: a inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade (art. 74), enquanto situações emergenciais/de calamidade (I) e a compra de bens com alta complexidade tecnológica e defesa nacional (II) são hipóteses de dispensa (art. 75).

A confusão entre os dois institutos é o ponto central. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 74); a dispensa ocorre nas situações taxativas do art. 75, mesmo quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta.


Item

Regime Afirmado na Assertiva

Regime Correto (Lei 14.133/2021)

Fundamento Legal

Correção

I

Dispensável (emergência/calamidade + inviabilidade de competição)

Inexigível (inviabilidade de competição) / Dispensável (emergência/calamidade)

Art. 74 (inexigibilidade) e Art. 75, VIII (dispensa)

❌ Incorreto (mistura regimes)

II

Inexigível (bens com alta complexidade tecnológica e defesa nacional)

Dispensável

Art. 75, XIV (dispensa)

❌ Incorreto (inverte regime)

III

Inexigível (profissional do setor artístico consagrado)

Inexigível

Art. 74, II (inexigibilidade)

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que é dispensável a licitação quando inviável a competição. Na verdade, a inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade (art. 74, caput). Já as situações emergenciais e de calamidade pública são hipóteses de dispensa (art. 75, VIII). A assertiva mistura os dois regimes erroneamente.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição..."

Art. 75, VIII — "É dispensável a licitação... nos casos de emergência ou de calamidade pública..."

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que é inexigível a licitação para compra de bens com alta complexidade tecnológica e defesa nacional. Essa hipótese está prevista no art. 75, XIV como dispensa de licitação, não como inexigibilidade. A banca inverteu o regime.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — "É dispensável a licitação: ... XIV - bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;"

Item III — ✅ Correto

Reproduz exatamente o art. 74, II da Lei 14.133/2021. A contratação direta de profissional do setor artístico consagrado é hipótese de inexigibilidade.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"


NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os regimes: coloca como "dispensável" o que é "inexigível" (assertiva I) e vice-versa (assertiva II). Decore as listas dos arts. 74 e 75. A chave é: inviabilidade de competição = inexigibilidade; os demais casos de contratação direta (emergência, bens de defesa, etc.) = dispensa.

Resumo: Apenas a assertiva III está correta. Gabarito: letra C.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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