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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq895634
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
No âmbito da administração pública federal, os responsáveis por controle interno, assim que tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal, devem, sob pena de responsabilidade solidária, levar o fato ao conhecimento do(a):
  1. AAdvocacia-Geral da União.
  2. BMinistério Público Federal.
  3. CPolícia Federal.
  4. DTribunal de Contas da União.
  5. ETribunal Superior Eleitoral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno na Administração Pública Federal — Dever de Comunicação ao TCU

Gabarito: letra D. A Constituição Federal determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária — comando literal do art. 74, § 1º, da CF/88.

A questão testa o conhecimento do dever de comunicação estabelecido no art. 74, § 1º, da Constituição Federal. O controle interno é mantido de forma integrada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e uma de suas obrigações é comunicar irregularidades ao TCU, que é o órgão de controle externo auxiliar do Congresso Nacional.

Art. 74, §1CF/88

“Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”

Órgão/Instituição

Previsão Constitucional (CF/88)

Função Principal

Destinatário da Comunicação do Controle Interno (art. 74, §1º)

Tribunal de Contas da União (TCU)

Art. 70 a 75

Controle externo da administração pública federal, auxiliando o Congresso Nacional

Sim — é o destinatário obrigatório da comunicação de irregularidades ou ilegalidades

Advocacia-Geral da União (AGU)

Art. 131

Representação judicial e consultoria jurídica do Poder Executivo federal

Não — não é o destinatário previsto no art. 74, §1º

Ministério Público Federal (MPF)

Art. 127 a 130

Defesa da ordem jurídica, dos interesses indisponíveis e fiscalização da lei

Não — não é o destinatário previsto no art. 74, §1º

Polícia Federal (PF)

Art. 144, §1º

Polícia judiciária da União, investigação criminal

Não — não é o destinatário previsto no art. 74, §1º

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Art. 118 a 121

Justiça Eleitoral, jurisdição em matéria eleitoral

Não — não é o destinatário previsto no art. 74, §1º

Controle interno (art. 74, §1º, CF)
  • 1Dever ao saber de irregularidade
    • Comunicar ao TCU
    • Responsabilidade solidária se omitir
  • 2Natureza
    • Integrado pelos 3 Poderes
    • Auxilia o controle externo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Advocacia-Geral da União (AGU) exerce a representação judicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo federal (CF, art. 131), mas não é o destinatário da comunicação do controle interno para os fins do art. 74, § 1º. A AGU pode atuar em eventual processo administrativo ou judicial decorrente, mas não é a instância a quem a lei impõe a comunicação imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público Federal (MPF) é o órgão responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis, podendo receber denúncias e adotar medidas judiciais. Contudo, a Constituição não o elege como o destinatário da comunicação obrigatória pelos responsáveis do controle interno — essa comunicação é dirigida ao TCU, que exerce o controle externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Polícia Federal (PF) é instituição de polícia judiciária da União, com atribuições de investigação criminal. Não há previsão constitucional de que o controle interno deva comunicar irregularidades diretamente à PF; a comunicação ao TCU pode, depois, desencadear providências criminais, mas o dever imediato é para com o Tribunal de Contas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 74, § 1º, da CF/88, o responsável pelo controle interno que tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade deve dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. O TCU é o órgão de controle externo que auxilia o Congresso Nacional (CF, art. 71) e fiscaliza a aplicação dos recursos públicos federais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é órgão do Poder Judiciário especializado em matéria eleitoral. Não possui função de fiscalização contábil, financeira ou orçamentária no âmbito da administração pública federal em geral, não sendo o destinatário da comunicação prevista no art. 74, § 1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta desviar o candidato para outros órgãos de controle ou representação (AGU, MPF, Polícia Federal), que também podem atuar em irregularidades, mas o dispositivo constitucional é taxativo: a comunicação é ao TCU. Memorize o § 1º do art. 74 — é cobrança recorrente.

Gabarito: letra D.

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