Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq895635
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Os contratos celebrados em caso de urgência, mediante contratação direta, terão eficácia a partir de sua ________ e devem ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de ______ dias úteis, contados da data da sua assinatura, sob pena de nulidade.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aassinatura – dez
Bassinatura – vinte
Cpublicação – dez
Dpublicação – trinta
Epublicação – vinte
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GabaritoA — assinatura – dez
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Eficácia e Publicação de Contratos por Urgência
Gabarito: letra A. Os contratos celebrados em caso de urgência, mediante contratação direta, terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no PNCP no prazo de 10 dias úteis, contados da assinatura, sob pena de nulidade. A literalidade do art. 94, §1º e inciso II da Lei 14.133/2021 é clara.
A questão exige o conhecimento do art. 94 da nova lei de licitações. O caput estabelece que a divulgação no PNCP é condição de eficácia, mas o §1º cria uma exceção para contratos urgentes: eles têm eficácia imediata desde a assinatura, devendo ser publicados nos prazos do caput. Para contratação direta (que inclui dispensa e inexigibilidade de licitação), o prazo é de 10 dias úteis (inciso II).
Art. 94, §1Lei-14133
Art. 94 — A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. § 1º — Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente ambas as lacunas: "assinatura" e "dez" (dias úteis). A regra do §1º para urgência e o prazo do inciso II para contratação direta são fielmente reproduzidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o termo "assinatura", mas erra o prazo: indica 20 dias úteis, que é o prazo para contratos decorrentes de licitação (inciso I), não para contratação direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o primeiro termo: afirma que a eficácia se dá a partir da "publicação", quando a lei é expressa ao dizer "eficácia a partir de sua assinatura". O prazo de 10 dias está correto, mas o erro inicial invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ambos: o termo inicial ("publicação") e o prazo (30 dias). Não há previsão legal para 30 dias; o prazo máximo previsto no art. 94 é de 20 dias (licitação), e a contratação direta é de 10.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o primeiro termo ("publicação") e o prazo (20 dias). Embora 20 dias seja um prazo existente (para licitação), não se aplica a contratação direta, e o ponto de partida deve ser a assinatura nos casos de urgência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "assinatura" por "publicação" (alternativas C, D e E) e confunde o prazo de 10 dias (contratação direta) com o de 20 dias (licitação). O candidato precisa lembrar que a urgência antecipa a eficácia para o momento da assinatura, mantendo o prazo de publicação conforme o tipo de contratação.
Gabarito: letra A — correta a lacuna "assinatura" e o prazo "dez" (dias úteis).