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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq895645
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual LOA) são de iniciativas do Poder Executivo, que, em nível federal, deve encaminhar anualmente os respectivos projetos de lei ao Congresso Nacional nos seguintes prazos, respectivamente:
  1. A15 de março e 15 de junho.
  2. B31 de março e 30 de junho.
  3. C31 de março e 30 de setembro.
  4. D15 de abril e 31 de agosto.
  5. E30 de junho e 30 de setembro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 15 de abril e 31 de agosto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos de encaminhamento da LDO e LOA (âmbito federal)

Gabarito: letra D. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 15 de abril (8 meses e meio antes do encerramento do exercício), e o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) até 31 de agosto (4 meses antes do encerramento do exercício). Esses prazos estão expressamente previstos na Constituição Federal e na legislação de regência, conforme detalhado no material de apoio.

A questão exige a memorização dos prazos de envio dos projetos orçamentários federais. Observe que o prazo de devolução (aprovação) é diferente: a LDO deve ser aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo (17 de julho), e a LOA até o encerramento do segundo período (22 de dezembro).

  1. 15/04LDO
  2. 31/08LOA
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os prazos de 15 de março e 15 de junho não correspondem a nenhum dos prazos constitucionais. O prazo da LDO é 15 de abril, e o da LOA é 31 de agosto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

31 de março não é o prazo da LDO (o correto é 15 de abril). 30 de junho também não é o prazo da LOA (correto: 31 de agosto).

Alternativa C — ❌ Incorreta

31 de março está incorreto para a LDO. 30 de setembro não é prazo da LOA (correto: 31 de agosto).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

15 de abril (LDO) e 31 de agosto (LOA) são exatamente os prazos estabelecidos na Constituição Federal e normas aplicáveis. A LDO deve ser enviada até 8 meses e meio antes do fim do exercício (15/04), e a LOA até 4 meses antes (31/08).

Alternativa E — ❌ Incorreta

30 de junho não é prazo da LDO (correto: 15 de abril). 30 de setembro também não é prazo da LOA (correto: 31 de agosto).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se: LDO = abril (mês da mentira? não, é o prazo sério de 15/04); LOA = agosto (prazo de 31/08). Uma associação simples: "LDO no meio do ano (abril), LOA perto do fim (agosto)". Em provas, desconfie de prazos como março ou setembro, que são distratores comuns.

Gabarito: letra D.

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