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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qq896576
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A respeito dos bens públicos, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.Coluna 11. De uso comum do povo.2. Dominicais.3. De uso especial.Coluna 2( ) Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias.( ) Patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.( ) Mares, rios, estradas, ruas e praças.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3.
  2. B2 – 1 – 3.
  3. C3 – 2 – 1.
  4. D3 – 1 – 2.
  5. E2 – 3 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 3 – 2 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos (art. 99 CC)

Gabarito: letra C. A ordem correta é 3 (uso especial) – 2 (dominicais) – 1 (uso comum), conforme o art. 99 do Código Civil, que define cada espécie. O dispositivo legal é claro: bens de uso especial são os destinados a serviços administrativos; dominicais constituem o patrimônio disponível; de uso comum são os de livre acesso, como rios, mares, estradas, ruas e praças.

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

A questão é simples: basta ler o artigo e associar cada descrição ao inciso correspondente.

Classificação (Art. 99 CC)

Descrição na Coluna 2

Exemplos Típicos

3. De uso especial

Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Prédios públicos, escolas, hospitais públicos, fóruns.

2. Dominicais

Patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.

Terrenos sem destinação específica, terras devolutas, ações de empresas estatais.

1. De uso comum do povo

Mares, rios, estradas, ruas e praças.

Praias, vias públicas, praças, rios navegáveis.

1Uso comum do povo
Rios, mares, estradas, ruas, praças
2Uso especial
Edifícios/terrenos para serviço público
Inclui autarquias
3Dominicais
Patrimônio disponível
Objeto de direito pessoal ou real
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Rios, mares, estradas, ruas, praças); Uso especial (Edifícios/terrenos para serviço público, Inclui autarquias); Dominicais (Patrimônio disponível, Objeto de direito pessoal ou real)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência 1 – 2 – 3, ou seja, uso comum, dominicais, uso especial. Inverte a ordem: a primeira descrição (edifícios/terrenos para serviços) é de uso especial (3), não de uso comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz 2 – 1 – 3: dominicais, uso comum, uso especial. Na verdade, a primeira descrição é de uso especial (3), não dominicais (2).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 3 – 2 – 1: uso especial (edifícios/terrenos da administração), dominicais (patrimônio das pessoas jurídicas de direito público), uso comum (mares, rios, estradas, ruas e praças). Exatamente a ordem do art. 99, incisos II, III e I.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência 3 – 1 – 2: uso especial, uso comum, dominicais. Erro: a segunda descrição (patrimônio) é de dominicais (2), não de uso comum (1).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência 2 – 3 – 1: dominicais, uso especial, uso comum. A primeira descrição (edifícios/terrenos) é de uso especial (3), não dominicais (2).

NÃO CAIA NESSA!

Decore a classificação do art. 99 do CC com foco nos exemplos típicos: uso comum = rios/mares/praças; uso especial = prédios públicos; dominicais = terras devolutas, terrenos de marinha, títulos da dívida. A banca costuma trocar os números; lembre sempre da ordem do artigo: I (uso comum), II (uso especial), III (dominicais). Associando os exemplos, você acerta.

Gabarito: letra C.

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