Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2023
- Código
- qq896576
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- A1 – 2 – 3.
- B2 – 1 – 3.
- C3 – 2 – 1.
- D3 – 1 – 2.
- E2 – 3 – 1.
GabaritoC — 3 – 2 – 1.
Gabarito: letra C. A ordem correta é 3 (uso especial) – 2 (dominicais) – 1 (uso comum), conforme o art. 99 do Código Civil, que define cada espécie. O dispositivo legal é claro: bens de uso especial são os destinados a serviços administrativos; dominicais constituem o patrimônio disponível; de uso comum são os de livre acesso, como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
A questão é simples: basta ler o artigo e associar cada descrição ao inciso correspondente.
Classificação (Art. 99 CC) | Descrição na Coluna 2 | Exemplos Típicos |
|---|---|---|
3. De uso especial | Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias. | Prédios públicos, escolas, hospitais públicos, fóruns. |
2. Dominicais | Patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. | Terrenos sem destinação específica, terras devolutas, ações de empresas estatais. |
1. De uso comum do povo | Mares, rios, estradas, ruas e praças. | Praias, vias públicas, praças, rios navegáveis. |
Apresenta a sequência 1 – 2 – 3, ou seja, uso comum, dominicais, uso especial. Inverte a ordem: a primeira descrição (edifícios/terrenos para serviços) é de uso especial (3), não de uso comum.
Traz 2 – 1 – 3: dominicais, uso comum, uso especial. Na verdade, a primeira descrição é de uso especial (3), não dominicais (2).
Sequência 3 – 2 – 1: uso especial (edifícios/terrenos da administração), dominicais (patrimônio das pessoas jurídicas de direito público), uso comum (mares, rios, estradas, ruas e praças). Exatamente a ordem do art. 99, incisos II, III e I.
Sequência 3 – 1 – 2: uso especial, uso comum, dominicais. Erro: a segunda descrição (patrimônio) é de dominicais (2), não de uso comum (1).
Sequência 2 – 3 – 1: dominicais, uso especial, uso comum. A primeira descrição (edifícios/terrenos) é de uso especial (3), não dominicais (2).
Decore a classificação do art. 99 do CC com foco nos exemplos típicos: uso comum = rios/mares/praças; uso especial = prédios públicos; dominicais = terras devolutas, terrenos de marinha, títulos da dívida. A banca costuma trocar os números; lembre sempre da ordem do artigo: I (uso comum), II (uso especial), III (dominicais). Associando os exemplos, você acerta.
Gabarito: letra C.
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