Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq896641
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPASEM de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Maria Silveira recentemente foi destacada para atuar no departamento de compras e licitações de uma relevante entidade pública municipal. Sendo assim, o coordenador do departamento solicitou que a servidora identificasse as possibilidades de contratações em que seria permitido o uso do procedimento legal da inexigibilidade de licitação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. São passíveis de contratação através de inexigibilidade de licitação:I. Celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada, nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.II. Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.III. Contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação, realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.IV. Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas III.
CApenas I e III.
DApenas II e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas II e IV.
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Lei 14.133/2021 – Inexigibilidade de Licitação
Gabarito: letra D (apenas os itens II e IV). A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, conforme o art. 74 da Lei 14.133/2021. Os itens I e III descrevem hipóteses de dispensa (art. 75), e não de inexigibilidade. O item II (fornecedor exclusivo) e o item IV (artista consagrado) estão previstos nos incisos II, III e I do art. 74, respectivamente.
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de contratação direta, especialmente a diferença entre inexigibilidade e dispensa. Vejamos cada item:
Item
Hipótese Descrita
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Classificação Correta
Correto?
I
Contrato de programa com ente federativo ou entidade indireta, decorrente de consórcio público ou convênio de cooperação
Art. 75, III, "a" e "b"
Dispensa de licitação
❌
II
Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços de fornecedor exclusivo
Art. 74, II e III
Inexigibilidade de licitação
✅
III
Contratação mantendo condições de edital de licitação deserta (sem interessados ou propostas válidas) realizada há menos de 1 ano
Art. 75, IV
Dispensa de licitação
❌
IV
Contratação de profissional do setor artístico consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo
Art. 74, I
Inexigibilidade de licitação
✅
Inexigibilidade (art. 74)
1Fornecedor exclusivo (II)
Materiais, equipamentos, gêneros
Serviços
2Artista consagrado (IV)
Profissional do setor artístico
Empresário exclusivo
Crítica especializada ou opinião pública
3Dispensa (art. 75)
Contrato de programa (I)
Ente federativo ou entidade indireta
Consórcio público ou convênio
Licitação deserta (III)
Mantidas condições do edital
Sem interessados ou propostas válidas
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Item I – ❌ Incorreto
O item descreve a celebração de contrato de programa com ente federativo ou entidade da administração indireta decorrente de consórcio público ou convênio de cooperação. Essa hipótese está prevista no art. 75, III, "a" e "b" (dispensa de licitação), e não no art. 74 (inexigibilidade). A confusão é clássica: a inviabilidade de competição não se aplica aqui, pois há possibilidade de escolha, mas a lei autoriza a dispensa.
Item II – ✅ Correto
O item trata da aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Essa é a hipótese típica de inexigibilidade, prevista no art. 74, II e III, da Lei 14.133/2021. A exclusividade torna a competição inviável.
Item III – ❌ Incorreto
O item descreve a contratação que mantém as condições de edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando não houve licitantes interessados ou propostas válidas. Esse é um caso de dispensa de licitação (art. 75, IV) – licitação deserta – e não de inexigibilidade. A competição é viável, mas restou frustrada.
Item IV – ✅ Correto
O item trata da contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Essa é a hipótese do art. 74, I, da Lei 14.133/2021. A notória especialização e o reconhecimento público inviabilizam a competição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de dispensa (itens I e III) com as de inexigibilidade. O aluno que não domina a diferença entre os institutos confunde e pode marcar a alternativa E (todos os itens). Lembre-se: na inexigibilidade, a licitação é inviável por natureza (exclusividade, singularidade artística); na dispensa, a licitação é possível, mas a lei permite sua não realização em situações específicas.
Gabarito: letra D – corretos apenas os itens II e IV.