Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq897331
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa lei aplica-se a, EXCETO:
AContratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
BAlienação e concessão de direito real de uso de bens.
CCompra, inclusive por encomenda.
DPrestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
EContratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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GabaritoA — Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
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Lei nº 14.133/2021 – Âmbito de aplicação
Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021, em seu art. 3º, I, exclui expressamente do seu regime os contratos que tenham por objeto operação de crédito e gestão de dívida pública. As demais alternativas (B a E) estão todas previstas no art. 2º como hipóteses de aplicação, portanto não são exceções.
A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 2º e 3º da Nova Lei de Licitações. O art. 2º lista as situações a que a lei se aplica; o art. 3º traz as exclusões. A alternativa A é a única que reproduz uma exclusão.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — "Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."
Art. 3º — "Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º, I, transcrito acima, os contratos de operação de crédito e gestão de dívida pública não se subordinam à Lei 14.133/2021. Portanto, é a única alternativa que corresponde a uma exclusão, sendo a resposta correta para a pergunta "aplica-se a, EXCETO".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alienação e concessão de direito real de uso de bens está expressamente incluída no âmbito de aplicação da lei (art. 2º, I). Logo, não é exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compra, inclusive por encomenda, está prevista no art. 2º, II. Aplica-se a lei, não é exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, consta do art. 2º, V. Aplica-se a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contratações de tecnologia da informação e de comunicação estão elencadas no art. 2º, VII. Aplica-se a lei.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os incisos do art. 2º (aplicação) e do art. 3º (exclusões). As bancas costumam cobrar literalmente essas listas. Para não confundir, lembre que o art. 3º é curto (apenas dois incisos) enquanto o art. 2º tem sete. Se a alternativa mencionar operação de crédito ou contratações sujeitas a legislação própria, é exclusão; caso contrário, é aplicação.