Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq897582
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
Analisando o conteúdo da Lei nº 13.303/2016, constata-se que, ainda que possam ser realizadas contratações diretas em decorrência da inviabilidade de competição, devem observados alguns requisitos formais, tais como: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou do executante; e justificativa do preço. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta uma das hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição.
ATransferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta.
BDoação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.
CSituações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
DContratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, com profissionais ou empresas de notória especialização.
EContratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural.
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GabaritoD — Contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, com profissionais ou empresas de notória especialização.
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Lei 13.303/2016 — Inexigibilidade de licitação nas estatais
Gabarito: letra D. A alternativa D corresponde à hipótese de inexigibilidade prevista no art. 30, II, c/c §3º, alínea 'c', da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que permite a contratação direta de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias com profissionais ou empresas de notória especialização quando houver inviabilidade de competição. As demais alternativas tratam de hipóteses de dispensa (art. 29) ou não se enquadram como inexigibilidade.
Lei 13.303/2016:
Art. 30 — "A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de [...] II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação [...] § 3º — O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: [...] c) — assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias"
Hipótese de Contratação Direta
Fundamento Legal (Lei 13.303/2016)
Natureza da Contratação
Característica Principal
Transferência de bens a órgãos/entidades públicas, inclusive permuta
Art. 29 (dispensa)
Dispensa de licitação
Alienação entre entes públicos
Doação de bens móveis para interesse social
Art. 29 (dispensa)
Dispensa de licitação
Interesse social, após avaliação
Situações de emergência/calamidade
Art. 29 (dispensa)
Dispensa de licitação
Urgência para evitar prejuízo
Assessorias/consultorias técnicas e auditorias com notória especialização
Art. 30, II, c/c §3º, alínea 'c'
Inexigibilidade de licitação
Inviabilidade de competição
Contratação de concessionário para fornecimento de energia elétrica ou gás natural
Art. 29 (dispensa)
Dispensa de licitação
Serviço monopolizado ou regulado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive mediante permuta, não é hipótese de inexigibilidade prevista no art. 30. Trata-se de caso de dispensa de licitação (art. 29) ou simples alienação, não relacionada à inviabilidade de competição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A doação de bens móveis para interesse social não se enquadra no art. 30. É hipótese de alienação que pode ser dispensada (art. 29), mas não configura inexigibilidade por inviabilidade de competição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Situações de emergência ou calamidade caracterizam hipótese de dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, e art. 29 da Lei 13.303/2016 não possui previsão semelhante; na verdade, a Lei 13.303/2016 não trata de emergência como dispensa, mas a alternativa claramente se refere a caso de dispensa, não de inexigibilidade). A inviabilidade de competição na inexigibilidade decorre de razões objetivas (exclusividade, notória especialização), não de urgência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias com profissionais ou empresas de notória especialização é expressamente prevista no art. 30, II, e §3º, c, da Lei 13.303/2016 como hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento de energia elétrica ou gás natural é caso de dispensa de licitação (art. 29, X, da Lei 13.303/2016), não de inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade. As alternativas A, B, C e E trazem hipóteses de dispensa (art. 29) ou alienação, enquanto a questão pede especificamente uma hipótese de inexigibilidade (art. 30). Decore os incisos do art. 30: aquisição de exclusividade (inciso I) e serviços técnicos especializados de notória especialização (inciso II).