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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qq897585
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
É vedado ser indicado para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias:
  1. APessoa que exerça cargo em organização sindical.
  2. BPessoa que atuou, há mais de 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político.
  3. CMinistro de Estado.
  4. DTitular de mandato no poder legislativo.
  5. ESecretário Municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Pessoa que atuou, há mais de 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.303/2016 – Vedações para Conselho de Administração e Diretoria

Gabarito: letra B. A única pessoa que não é vedada é a que atuou há mais de 36 meses em estrutura decisória de partido político, pois o art. 17, §2º, II da Lei 13.303/2016 veda expressamente apenas quem atuou "nos últimos 36 (trinta e seis) meses". As demais alternativas estão listadas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, sendo, portanto, proibições expressas.

Art. 17, §2Lei-13303

Art. 17, §2º — "É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III – de pessoa que exerça cargo em organização sindical; ..."

A banca testa a literalidade do inciso II, trocando o prazo para "há mais de 36 meses", o que exclui a vedação. É a clássica pegadinha de inverter o requisito temporal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B parece vedada, mas a lei é precisa: veda quem atuou "nos últimos 36 meses". Quem atuou "há mais de 36 meses" não está no período proibido. A banca inverteu o marco temporal para confundir. Atenção redobrada para essa troca!

Pessoa / Situação

Vedação na Lei 13.303/2016 (art. 17, §2º)

Pode ser indicada?

Fundamento

A) Pessoa que exerça cargo em organização sindical

Vedação expressa (inciso III)

❌ Não

Inciso III

B) Pessoa que atuou, há mais de 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político

Veda atuação nos últimos 36 meses (inciso II)

Sim (Gabarito)

Período anterior ao vedado

C) Ministro de Estado

Vedação expressa (inciso I)

❌ Não

Inciso I

D) Titular de mandato no poder legislativo

Vedação expressa (inciso I)

❌ Não

Inciso I

E) Secretário Municipal

Vedação expressa (inciso I)

❌ Não

Inciso I

Alternativa A — ❌ Incorreta

É vedação expressa do inciso III do §2º: "de pessoa que exerça cargo em organização sindical". Portanto, essa pessoa não pode ser indicada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a lei veda a atuação "nos últimos 36 meses" em estrutura decisória de partido. A alternativa menciona "há mais de 36 meses", ou seja, período anterior. Logo, não se enquadra na vedação, sendo a única opção permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ministro de Estado está entre as vedações do inciso I do §2º: "de Ministro de Estado". É expressamente proibido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Titular de mandato no Poder Legislativo também consta no rol do inciso I: "de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo". Vedado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Secretário Municipal está no inciso I: "de Secretário Municipal". Também vedado.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os três grupos de vedações do art. 17, §2º: (I) cargos políticos e de confiança na administração e partidos; (II) atuação recente em partido/campanha (prazo de 36 meses); (III) cargo sindical. Atenção especial ao prazo do inciso II – a banca adora trocar "nos últimos" por "há mais de".

Gabarito: letra B – a pessoa que atuou há mais de 36 meses como participante de estrutura decisória de partido político não está vedada pela Lei 13.303/2016.

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