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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qq897585
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
Para responder à questão, considere a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
É vedado ser indicado para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias:
  1. APessoa que exerça cargo em organização sindical.
  2. BPessoa que atuou, há mais de 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político.
  3. CMinistro de Estado.
  4. DTitular de mandato no poder legislativo.
  5. ESecretário Municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Pessoa que atuou, há mais de 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.303/2016 – Vedações para Conselho de Administração e Diretoria

Gabarito: letra B. A única pessoa que não é vedada é a que atuou há mais de 36 meses em estrutura decisória de partido político, pois o art. 17, §2º, II da Lei 13.303/2016 veda expressamente apenas quem atuou "nos últimos 36 (trinta e seis) meses". As demais alternativas estão listadas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, sendo, portanto, proibições expressas.

Art. 17, §2Lei-13303

Art. 17, §2º — "É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III – de pessoa que exerça cargo em organização sindical; ..."

A banca testa a literalidade do inciso II, trocando o prazo para "há mais de 36 meses", o que exclui a vedação. É a clássica pegadinha de inverter o requisito temporal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B parece vedada, mas a lei é precisa: veda quem atuou "nos últimos 36 meses". Quem atuou "há mais de 36 meses" não está no período proibido. A banca inverteu o marco temporal para confundir. Atenção redobrada para essa troca!

Pessoa / Situação

Vedação na Lei 13.303/2016 (art. 17, §2º)

Pode ser indicada?

Fundamento

A) Pessoa que exerça cargo em organização sindical

Vedação expressa (inciso III)

❌ Não

Inciso III

B) Pessoa que atuou, há mais de 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político

Veda atuação nos últimos 36 meses (inciso II)

✅ Sim (Gabarito)

Período anterior ao vedado

C) Ministro de Estado

Vedação expressa (inciso I)

❌ Não

Inciso I

D) Titular de mandato no poder legislativo

Vedação expressa (inciso I)

❌ Não

Inciso I

E) Secretário Municipal

Vedação expressa (inciso I)

❌ Não

Inciso I

Alternativa A — ❌ Incorreta

É vedação expressa do inciso III do §2º: "de pessoa que exerça cargo em organização sindical". Portanto, essa pessoa não pode ser indicada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a lei veda a atuação "nos últimos 36 meses" em estrutura decisória de partido. A alternativa menciona "há mais de 36 meses", ou seja, período anterior. Logo, não se enquadra na vedação, sendo a única opção permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ministro de Estado está entre as vedações do inciso I do §2º: "de Ministro de Estado". É expressamente proibido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Titular de mandato no Poder Legislativo também consta no rol do inciso I: "de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo". Vedado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Secretário Municipal está no inciso I: "de Secretário Municipal". Também vedado.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os três grupos de vedações do art. 17, §2º: (I) cargos políticos e de confiança na administração e partidos; (II) atuação recente em partido/campanha (prazo de 36 meses); (III) cargo sindical. Atenção especial ao prazo do inciso II – a banca adora trocar "nos últimos" por "há mais de".

Gabarito: letra B – a pessoa que atuou há mais de 36 meses como participante de estrutura decisória de partido político não está vedada pela Lei 13.303/2016.

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