Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq897586
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
Em seu primeiro contato com a regulamentação legal acerca das empresas públicas e das sociedades de economia mista, o profissional do ramo contábil identificou corretamente que é vedado à empresa pública:
ALançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
BDivulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
CAdequar suas práticas ao código de conduta e integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.
DSolucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
ERealizar treinamento periódico, no mínimo anual, sobre código de conduta e integridade a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos a administradores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.303/2016 – Vedações às Empresas Públicas
Gabarito: letra A. O art. 11, I, da Lei 13.303/2016 veda expressamente que a empresa pública "lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações". As demais alternativas descrevem deveres (arts. 12, I e II) ou faculdades (art. 12, parágrafo único) – não se tratam de vedações. Por isso, o profissional contábil identificou corretamente a vedação na alternativa A.
Alternativa
Comando
Natureza jurídica
Base legal
A
Lançar debêntures conversíveis em ações
Vedação
Art. 11, I
B
Divulgar toda forma de remuneração
Dever
Art. 12, I
C
Adequar práticas ao Código de Conduta
Dever
Art. 12, II
D
Solucionar divergências por arbitragem
Faculdade (apenas para sociedade de economia mista)
Art. 12, parágrafo único
E
Realizar treinamento periódico
Dever
Art. 9º, § 1º, VI
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa pública está proibida de lançar debêntures ou outros títulos conversíveis em ações, conforme o art. 11, I da Lei 13.303/2016:
Art. 11Lei-13303
Art. 11 — A empresa pública não poderá:
I — lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações
Trata-se de uma vedação expressa, que limita a captação de recursos pela empresa pública por meio desses instrumentos. É a única alternativa que representa uma proibição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores" é vedado. Na verdade, o art. 12, I impõe como dever da empresa pública e da sociedade de economia mista divulgar essas informações. O profissional identificou incorretamente como vedação; é uma obrigação de transparência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Adequar suas práticas ao código de conduta e integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa" é um dever previsto no art. 12, II, não uma vedação. A lei exige que a empresa pública e a sociedade de economia mista adequem constantemente suas práticas. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A arbitragem para solução de divergências entre acionistas e a sociedade ou entre acionistas é uma faculdade concedida exclusivamente à sociedade de economia mista pelo art. 12, parágrafo único. A empresa pública não está autorizada (nem proibida expressamente) a utilizar a arbitragem nesse contexto; portanto, afirmar que é vedado à empresa pública não corresponde ao texto legal.
Art. 12Lei-13303
Art. 12, parágrafo único — A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
Assim, a alternativa D não configura vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Realizar treinamento periódico, no mínimo anual, sobre código de conduta e integridade a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos a administradores" é um dever imposto pelo art. 9º, § 1º, VI da lei (que trata do Código de Conduta e Integridade). Não se trata de vedação, mas de obrigação de compliance.
Art. 9, §1Lei-13303
Art. 9º, § 1º — Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre:
VI — previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
Portanto, a alternativa E também não representa uma vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "vedação" e "dever". O candidato pode achar que tudo que a lei menciona é proibido ou permitido, mas o enunciado pede especificamente o que é vedado. A única vedação expressa está no art. 11, I. As demais alternativas são deveres (arts. 12, I e II) ou faculdades (art. 12, parágrafo único). Fique atento ao verbo: "não poderá" (vedação) vs. "deverão" (obrigação) vs. "poderá" (faculdade).