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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qq897588
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
A _____________ é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Já a _____________ é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Aautarquia – empresa pública
  2. Bsociedade de economia mista – empresa pública
  3. Cempresa pública – sociedade de economia mista
  4. Dfundação pública – autarquia
  5. Eempresa pública – fundação pública
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GabaritoC — empresa pública – sociedade de economia mista

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Definições Legais

Gabarito: letra C. A primeira lacuna descreve exatamente a empresa pública, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016; a segunda descreve a sociedade de economia mista, conforme o art. 4º da mesma lei. As demais alternativas invertem a ordem ou utilizam entidades com definições diversas.

A banca cobra a literalidade dos conceitos legais. Observe os textos:

Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

Art. 3º — Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

A chave para não errar: a empresa pública tem capital 100% público; a sociedade de economia mista exige forma de S/A e maioria das ações com direito a voto nas mãos do poder público.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: coloca autarquia no primeiro espaço (entidade de direito público, não privado) e empresa pública no segundo (que não se enquadra na descrição de S/A e maioria de ações). A primeira lacuna exige empresa pública; a segunda, sociedade de economia mista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca a sequência: sociedade de economia mista aparece onde deveria ser empresa pública e vice-versa. A descrição da primeira lacuna é de empresa pública (capital integralmente público), não de sociedade de economia mista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente: primeira lacuna = empresa pública; segunda = sociedade de economia mista. Exata reprodução dos arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fundação pública (primeira lacuna) não corresponde à definição de capital integralmente público; autarquia (segunda lacuna) é pessoa jurídica de direito público, não se enquadra na descrição de sociedade anônima com maioria de ações do poder público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta a primeira lacuna (empresa pública), mas erra a segunda: fundação pública não possui as características de sociedade anônima e maioria de ações votantes exigidas para sociedade de economia mista.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da ordem das definições. Muitos candidatos confundem empresa pública e sociedade de economia mista por terem traços comuns (personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, patrimônio próprio). O detalhe que decide é: a empresa pública tem capital 100% público (qualquer forma societária), enquanto a sociedade de economia mista exige forma de S/A e maioria das ações com direito a voto do poder público. Memorize a tabela:

Característica

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Capital

Integralmente público

Maioria das ações com direito a voto do poder público

Forma societária

Qualquer (S/A, Ltda, etc.)

Obrigatoriamente S/A

Definição legal

Art. 3º, Lei 13.303/2016

Art. 4º, Lei 13.303/2016

Com esse quadro, você nunca troca a ordem.

Gabarito: letra C (empresa pública – sociedade de economia mista).

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