Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq897589
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
Considerando as disposições sobre a exploração de atividade econômica pelo Estado, assinale a alternativa correta.
ADepende de autorização do Ministério Público a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora.
BA exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida unicamente por meio de empresa pública e de suas subsidiárias.
CA exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida unicamente por meio de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
DA constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
EDepende de autorização do Poder Judiciário a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora.
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GabaritoD — A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
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Exploração de atividade econômica pelo Estado – Lei 13.303/2016
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016, que condiciona a constituição de empresa pública ou sociedade de economia mista a prévia autorização legal com indicação de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. As demais alternativas erram ao mencionar autorização do Ministério Público (A) ou do Poder Judiciário (E), ou ao restringir a exploração econômica apenas a um dos tipos societários (B e C).
A questão exige conhecimento literal do art. 2º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). O dispositivo é claro:
Lei 13.303/2016:
Art. 2º — A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
§ 1º — A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.
§ 2º — Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de subsidiárias e participação em empresa privada dependem de autorização do Ministério Público. O §2º do art. 2º exige autorização legislativa, e não do Ministério Público. Além disso, o objeto social deve estar relacionado ao da investidora, mas o erro principal é o órgão autorizador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida unicamente por meio de empresa pública e suas subsidiárias. O caput do art. 2º inclui também a sociedade de economia mista, portanto a expressão "unicamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma o mesmo que a B, mas trocando empresa pública por sociedade de economia mista. Novo erro: exclui a empresa pública, contrariando o caput.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do §1º do art. 2º: constituição de empresa pública ou sociedade de economia mista depende de prévia autorização legal com indicação clara de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Exata correspondência com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas troca o Ministério Público pelo Poder Judiciário. O §2º é claro: a autorização é legislativa, e não judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente para autorizar a criação de subsidiárias e participação em empresas privadas. Tanto A quanto E mencionam órgãos errados (MP e Judiciário), enquanto a lei exige autorização do Poder Legislativo. Fique atento: o art. 2º, §2º usa expressamente "autorização legislativa".
Gabarito: letra D — única que coincide com a literalidade do art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016.