Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq897675
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Ao Poder Executivo do Município ficam vedadas a criação de cargo, emprego ou função, bem como a alteração da estrutura de carreira que implique aumento da despesa, quando sua despesa total com pessoal exceder determinado percentual da Receita Corrente Líquida, calculado na forma definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Qual é esse percentual?
A51,3%.
B52,5%.
C54,0%.
D57,0%.
E60,0%.
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GabaritoA — 51,3%.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal na LRF – Executivo Municipal
Gabarito: letra A (51,3%). A questão trata do chamado limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que corresponde a 95% do limite máximo de despesa com pessoal. Para o Poder Executivo Municipal, o limite máximo é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Ao ultrapassar 95% desse limite (ou seja, 51,3% da RCL), aplicam-se as vedações do art. 22, parágrafo único, da LRF, incluindo a criação de cargos, empregos ou funções e a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
A banca cobra a distinção entre o limite máximo (54%) e o limite prudencial (51,3%), que é o gatilho para as restrições imediatas.
Limite de alerta (art. 59, §1º, LRF) – 90% do limite
54,0% × 0,90 = 48,6% da RCL
As vedações mencionadas no enunciado (criação de cargo, emprego ou função; alteração de carreira com aumento) decorrem do limite prudencial, não do limite máximo. Portanto, o percentual correto é 51,3%.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente 95% do limite do Executivo Municipal (54% × 0,95 = 51,3%). Esse é o gatilho para as vedações do art. 22, parágrafo único, da LRF.
Alternativa B – ❌ Incorreta
52,5% não corresponde a nenhum percentual relevante na LRF para o Executivo Municipal. A banca pode ter tentado confundir com o limite de alerta (48,6%) ou outro valor.
Alternativa C – ❌ Incorreta
54,0% é o limite máximo de despesa com pessoal para o Executivo Municipal. Contudo, as vedações ocorrem antes, ao atingir 95% desse limite (51,3%). Ao ultrapassar o limite máximo (54%), aplicam-se medidas mais severas, como a eliminação do excesso no prazo de dois quadrimestres (art. 23, LRF).
Alternativa D – ❌ Incorreta
57,0% não tem previsão na LRF para Executivo Municipal. O limite global do Município é 60%, distribuídos 54% para Executivo e 6% para Legislativo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
60,0% é o limite global do Município (Executivo + Legislativo), não o percentual específico do Executivo. A questão pede o percentual do Poder Executivo quando excedido, que é o prudencial de 51,3%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o limite máximo (54%) pelo limite prudencial (51,3%). Muitos candidatos lembram do 54% e marcam a alternativa C, mas a vedação para criar cargos e alterar carreiras é disparada pelo limite prudencial, que é 95% do limite máximo. Para o Executivo Municipal, esse valor é 51,3% da RCL.
PEGA ESSA DICA!
Grave os três níveis: (1) Limite máximo: 54% (Executivo Municipal); (2) Limite prudencial (95%): 51,3% – vedações do art. 22, parágrafo único; (3) Limite de alerta (90%): 48,6% – alerta do Tribunal de Contas (art. 59, §1º). Na prova, leia atentamente o comando: se a restrição for a criação de cargos, é o prudencial; se for a redução obrigatória, é o máximo.