Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
qq897683
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
As compras ou contratações diretas podem se dar por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Sobre o tema, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.Coluna 11. Dispensa.2. Inexigibilidade.Coluna 2( ) Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.( ) Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.( ) Contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.( ) Contratação que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.( ) Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A1 – 1 – 2 – 2 – 2.
B2 – 1 – 2 – 1 – 2.
C2 – 1 – 1 – 2 – 1.
D2 – 2 – 1 – 1 – 1.
E1 – 2 – 1 – 2 – 1.
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GabaritoD — 2 – 2 – 1 – 1 – 1.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D (sequência 2 – 2 – 1 – 1 – 1). A classificação correta dos itens é: os dois primeiros são hipóteses de inexigibilidade (inviabilidade de competição), e os três últimos são hipóteses de dispensa (licitação dispensável), conforme os arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021.
A questão cobra a distinção entre os dois regimes de contratação direta. Na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, a lei autoriza a não realização do certame mesmo que seja possível competir. As hipóteses estão taxativamente previstas nos arts. 74 (inexigibilidade) e 75 (dispensa) da Lei 14.133/2021.
Item
Hipótese
Natureza
Fundamento legal
1
Aquisição/locação de imóvel por características singulares
Inexigibilidade
Art. 74, V
2
Contratação de artista consagrado
Inexigibilidade
Art. 74, II
3
Aquisição de medicamentos para doenças raras
Dispensa
Art. 75 (licitação dispensável)
4
Bens/serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional
Dispensa
Art. 75, IV
5
Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem
Dispensa
Art. 75, VII
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a sequência 1 – 1 – 2 – 2 – 2. Erra nos dois primeiros itens (classifica como dispensa quando são inexigibilidade) e nos itens 3 e 4 (classifica como inexigibilidade quando são dispensa). Apenas o último item estaria correto como dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 2 – 1 – 2 – 1 – 2. Erra no segundo item (artista consagrado é inexigibilidade, não dispensa), no terceiro item (medicamentos para doenças raras é dispensa, não inexigibilidade) e no quinto item (guerra etc. é dispensa, não inexigibilidade). Apenas os itens 1 e 4 estariam corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 2 – 1 – 1 – 2 – 1. Erra no segundo item (artista consagrado é inexigibilidade) e no quarto item (alta complexidade tecnológica e defesa nacional é dispensa, não inexigibilidade). Os itens 1, 3 e 5 estariam corretos, mas a sequência total não corresponde.
Item 1: aquisição/locação de imóvel com características singulares – inexigibilidade (Art. 74, V).
Item 2: contratação de artista consagrado – inexigibilidade (Art. 74, II).
Item 3: medicamentos para doenças raras – dispensa (Art. 75, hipótese de licitação dispensável).
Item 4: bens/serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional – dispensa (Art. 75, IV).
Item 5: guerra, estado de defesa, estado de sítio etc. – dispensa (Art. 75, VII).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 1 – 2 – 1 – 2 – 1. Erra no primeiro item (imóvel singular é inexigibilidade, não dispensa), no terceiro item (medicamentos para doenças raras é dispensa, não inexigibilidade) e no quarto item (alta complexidade tecnológica e defesa nacional é dispensa, não inexigibilidade). Os itens 2 e 5 estariam corretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o estudante misturando hipóteses que parecem similares. Por exemplo, a aquisição de imóvel com características especiais é frequentemente tratada como dispensa por alguns, mas a Lei 14.133/2021 a classifica expressamente como inexigibilidade (art. 74, V). Já a contratação de bens de defesa nacional, embora envolva inviabilidade de competição na prática, é tipificada como dispensa (art. 75, IV). Fique atento: a lei define claramente os casos, e a banca explora essas divergências.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: "Inexigibilidade = inviabilidade de competição" – casos em que é impossível competir (artista, exclusividade, imóvel singular). "Dispensa = competição viável, mas dispensada por lei" – guerra, emergência, valores baixos, defesa nacional, medicamentos raros. Decore os incisos mais cobrados dos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021 e resolva muitas questões.