Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
qq897684
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Entre as diversas categorias de entidades que compõem a Administração Pública Indireta, temos aquela que a legislação (Decreto-Lei nº 200/1967) classifica como Empresa Pública. Uma das características desse tipo de entidade, definida pela referida legislação, é a seguinte:
ACriada para exercer atividades típicas de Estado.
BCriada sob forma e de acordo com a legislação das sociedades por ações.
CEntidade dotada de personalidade de direito privado.
DSeu capital é misto, mas a maioria pertence ao Poder Público.
ESua finalidade principal é a obtenção de lucro.
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GabaritoC — Entidade dotada de personalidade de direito privado.
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Empresas Públicas – Características (Decreto-Lei nº 200/1967 e Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C. A empresa pública é uma entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, conforme definição legal. Essa é a característica central que a distingue das autarquias (direito público) e a aproxima das sociedades de economia mista, embora estas tenham capital misto.
A banca busca testar o conhecimento das diferenças entre as entidades da administração indireta, especialmente entre empresa pública e sociedade de economia mista. A literalidade da lei resolve a questão.
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
O parágrafo único admite participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente público.
Característica
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Autarquia
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito privado
Direito público
Forma societária
Qualquer forma admitida em direito
Sociedade por ações (S/A)
Não se aplica
Composição do capital
100% público (integralmente do ente criador)
Misto (maioria pública, minoria privada)
Não possui capital social
Finalidade
Atividade econômica ou prestação de serviço público
Atividade econômica ou prestação de serviço público
Atividades típicas de Estado (serviços públicos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública é "criada para exercer atividades típicas de Estado". Na verdade, as empresas públicas destinam-se a atividades econômicas ou prestação de serviços públicos, não necessariamente atividades típicas de Estado (como segurança, justiça, defesa). As atividades típicas são exercidas pela administração direta ou por autarquias. A banca confunde com o conceito de autarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "criada sob forma e de acordo com a legislação das sociedades por ações". Essa é uma característica da sociedade de economia mista (Lei 6.404/76). A empresa pública pode assumir qualquer forma admitida em direito (inclusive S/A, mas não exclusivamente), enquanto a sociedade de economia mista é necessariamente S/A. O erro está em tornar obrigatória a forma de S/A.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Entidade dotada de personalidade de direito privado." É a transcrição literal do caput do art. 3º da Lei 13.303/2016. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, possuem personalidade de direito privado, diferentemente de autarquias e fundações públicas de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Seu capital é misto, mas a maioria pertence ao Poder Público." Isso descreve a sociedade de economia mista, que tem capital dividido entre poder público e particulares. A empresa pública, por sua vez, possui capital integralmente público (100% do poder público, de um ou mais entes). O texto legal é claro: "capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados...".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sua finalidade principal é a obtenção de lucro." Embora muitas empresas públicas busquem lucro (ex.: Caixa Econômica Federal), sua finalidade primordial é atender ao interesse público, seja na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviço público. O lucro não é o objetivo principal; ele é meio para garantir a continuidade e eficiência. A lei não impõe o lucro como finalidade essencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre empresa pública e sociedade de economia mista. As alternativas B e D descrevem corretamente características da sociedade de economia mista (forma de S/A e capital misto), enquanto a alternativa C é a definição exata de empresa pública. Treine a memorização dos elementos distintivos: capital (100% público × misto) e forma societária (qualquer forma × S/A).