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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
qq897798
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Em relação à cargo, emprego e função pública, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.Coluna 11. Cargo efetivo.2. Emprego público.3. Função pública.Coluna 2( ) Não tem estágio probatório.( ) Vinculado ao estado por lei.( ) Relacionado ao desempenho de uma atividade de direção, chefia ou assessoramento.( ) Tem direito à estabilidade após aprovação no estágio probatório.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3 – 1.
  2. B2 – 3 – 1 – 3.
  3. C2 – 1 – 3 – 1.
  4. D3 – 2 – 1 – 1.
  5. E3 – 1 – 2 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2 – 1 – 3 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargo, emprego e função pública

Gabarito: letra C. A sequência correta é: (2) emprego público – não tem estágio probatório; (1) cargo efetivo – vinculado ao estado por lei; (3) função pública – relacionada a direção, chefia ou assessoramento; (1) cargo efetivo – tem estabilidade após aprovação no estágio probatório (CF, art. 41).

A questão exige conhecer as características básicas de cargo efetivo, emprego público e função pública, conforme a doutrina e a Constituição Federal.

  • Cargo efetivo: criado por lei, preenchido por concurso público, sujeito a estágio probatório de 3 anos e, após aprovação, garante estabilidade ao servidor (CF, art. 41).

  • Emprego público: vínculo contratual celetista, não possui estágio probatório (embora haja período de experiência) e não confere estabilidade; é regido pela CLT.

  • Função pública: conjunto de atribuições, podendo ser função de confiança (direção, chefia ou assessoramento) exercida exclusivamente por servidores efetivos (CF, art. 37, V).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência 1 – 2 – 3 – 1: erra ao atribuir "não tem estágio probatório" ao cargo efetivo (1), que possui estágio probatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência 2 – 3 – 1 – 3: erra ao colocar "relacionado a direção, chefia ou assessoramento" como cargo efetivo (1), quando é função pública (3); e "tem estabilidade" como função pública (3), quando é cargo efetivo (1).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 2 – 1 – 3 – 1, conforme análise acima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência 3 – 2 – 1 – 1: erra ao iniciar com função pública (3) como "não tem estágio probatório" (na verdade, emprego público); e coloca "vinculado ao estado por lei" como emprego público (2), quando é cargo efetivo (1).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência 3 – 1 – 2 – 2: erra ao atribuir "não tem estágio probatório" a função pública (3) e "relacionado à direção..." a cargo efetivo (1); além de colocar "tem estabilidade" como emprego público (2), quando é cargo efetivo (1).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre: cargo efetivo = concurso + estágio probatório + estabilidade; emprego público = CLT + sem estágio probatório (no sentido estatutário); função pública = atribuições de direção/chefia/assessoramento, exercida por servidor efetivo.

Gabarito: letra C

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