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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010 — FUNDATEC 2023

Direito AmbientalPolítica Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010
Código
qq897995
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
Conforme o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e os seus instrumentos econômicos aplicáveis, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
  2. BO incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados é um dos objetivos da PNRS.
  3. CDeve ser designado responsável técnico, devidamente habilitado, para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  4. DA responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem como um dos objetivos promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas.
  5. EA importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, é permitida apenas quando realizada para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação desses resíduos.
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GabaritoE — A importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, é permitida apenas quando realizada para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação desses resíduos.

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